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DE: renata
Olá!
Ganhei um cachorro de um pet center famoso em sp, com todas as documentações. Só que agora descobri que a raça dela não é a constada nos mesmos.
O que devo fazer??
obrigada

R)

Renata.
Se vc tem a documentação aonde consta a raça do animal, deve conseguir de um especialista um laudo sobre a raça do animal que vc ganhou, e com isso processar a loja pedindo alguma indenização.
Só espero que vc não queria "trocar" o animal como se fosse um sapato apertado.

Fonte:

DE: Bruna Souza
Olá! Meu nome é Bruna e moro em Brasília. Gostaria de uma orientação a respeito do que posso fazer juridicamente,como cidadã, em relação a matança indiscrimanada na câmara de gás de cães e gatos no CCZ daqui.Sei que há jurisprudencia a respeito disso no STJ, porém não é muito incisiva a ponto de proibir a morte de animais sadios. Estou disposta a constituir advogado, tentando uma ação para que o CCZ cumpra sua função que é o controle de animais através da castração e educação e não financiando mortes num método ultrapassado, cruel e ineficaz. Acredito que possa haver base jurídica para isso. Aguardo uma orientação. Muito obrigada!

R)

 
Bruna.
 
O que precisa ser feito nesse caso é uma AÇÂO CIVIL PUBLICA, que pode ser iniciada pelo MInisterio Publico.ou por uma ONG de proteção de animais. 
 
Portanto, acredito que se voce encaminhar uma denúncia sobre essa situação para o MInistério Publico, ele com certeza tomará as providências legais necessárias para acabar com essa situação absurda.
 
A maioria das pessoas desconhece o fato de que o Ministério Público precisa de uma denúncia para começa a agir.
abraços

Fonte:

DE: Juliana
No prédio em que moro, fui proibida de utilizar o elevador de serviços para descer com o meu cachorro.
Me avisaram que eu tenho que utilizar as escadas e com ele no colo.
Apesar de compreender a posição dos meus vizinhos, há no prédio dois elevadores, o social e o de serviço, sempre utilizo o de serviço, verifico se o mesmo está vazio, meu cachorro anda preso não suja as áreas comuns, enfim, sempre utilizo o bom senso.
Porém o condomínio não está utilizando de bom senso comigo, pois moro no 5º andar, tenho que descer duas vezes com meu cachorro de escada, que para ele é péssimo para sua saúde, pois a raça é "salsicha" e não pode subir e descer escada devido sua coluna não resistir. Não posso tb prejudicar a saúde do animal. O condomínio promete me multar.
Não gostaria de desfazer do meu cachorro. Como devo preoceder?

R)

 
Juliana.
 
Não sei o que está contido no estatuto e regimentos internos do seu condominio, mas o´bom senso diz que animais devem ser conduzidos nos elevadores de serviço e conduzidos por guias.
 
Isso de proibir animais em elevadores é ABSURDO,
 
Se voce paga sua taxa de condominio integralmente, deve poder usar todos os serviços!.
Acho que voce poderia mandar uma carta para o condominio, informando que voce é uma dona de animal responsavel, fale sobre o tempo em que voce mora lá e da ausencia de qualquer problema envolvendo o seu cachorro.
 
E diga que não tem condições fisicas para obedecer essa regra impossivel (junte atestado do seu médico, um atestado do seu veterinario e a carteira de vacinas do seu cachorro).
 
Se eles te mandarem advertencia escrita, defenda-se por escrito, dando as suas razões. Se o Condominio não entender o que voce está pedindo, estas cartas já serão uma prova a seu favor para uma eventual ação na justiça contra essa ordem e as eventuais multas, ok?? .

Fonte:

DE: Ana Caroline Mendes
Gostaria de saber como agir quando o pet shop perde o cachorro ,porem uma moça achou levou ao veterinario gastou uma quantia alta e quando viu os cartazes nos ligou e devolveu . O pet shop nao quer se responsabilizar pelos gastos obtidos pela mulher ,o que devemos fazer ?

R) Ana, junte os comprovantes de todas as despesas feitas, com as provas que o pet shop perdeu seu cachorro (documentos e testemunhas) e abra um Processo de indenização por danos materiais e morais no Juizado Especial civel mais perto da sua casa, se o valor do pedido for de até 20 salários mínimos, voce pode processar sem advogado. abraços Denise Grecco Valente

Fonte:

DE: Tatiana
Moro em condomínio de casas, e tenho um rottweiler macho e um pastor de shetland fêmea. Estávamos com ele há dois anos quando foi votado em assembléia geral a proibição de criação de cães de algumas raças, dentre elas o rottweiler. Meu cão é manso, não incomoda a vizinhança com latidos, não sai quando abrimos o portão para entrar com o carro, nunca mordeu ninguém, recolhemos o cocô quando passeia, enfim, não temos motivo para ter reclamações dos vizinhos e do condomínio. Mesmo antes da proibição passeamos com ele de focinheira, enforcadora, guia curta e com meu pai que é bem forte. Hoje chegou uma multa no valor de R$ 2.300,00. Quero saber como proceder, pois não queremos que ele vá embora. O tratamos muito bem e dificilmente outra pessoa irá cuidar dele da mesma forma. Já sugerimos à síndica sobre o porte responsável, porém ela respondeu com jurisprudência favorável a retirada até de yorkshire de apartamentos. O que eu faço? Há algum advogado especializado em Brasília? Grata.

R) Tatiana. Essa sua síndica é apenas uma sindica, não uma juíza. E se existe jurisprudência favorável à retirada de yorkshire de apartamentos, existem também - e muitas! jurisprudências permitindo até pit bulls em apartamentos e condomínios de casas. No caso que você relata, posso dizer que vocês tem direito adquirido, porque seu cachorro já estava no local quando a regra foi mudada e querer impô-la a vocês é, no mínimo, inconstitucional. Além disso, o máximo que essa sua nova convenção poderia fazer é regulamentar a condução do cachorro pelas áreas comuns do condomínio, na sua casa ninguém pode dizer o que você pode ou não ter. Isso é um direito constitucional que convenção nenhuma pode contrariar. Procedimentos imediatos: 1. Se vocês não receberam uma advertência escrita antes dessa multa, apresentem recurso via notificação(pode ser carta registrada com aviso de recebimento) falando do seu direito de propriedade, da falta de advertência e conte com detalhes sobre o comportamento do seu cachorro, e de sua família em sua condução pelas áreas comuns do condomínio. Junte também a carteira de vacinas do cachorro.( mandei um modelo para você por e-mail) 2. Não conheço nenhum advogado em Brasília, mas mesmo sem advogado, procure o Juizado Especial Cível mais próximo da sua casa e entre com um pedido de anulação dessa multa e tente obter uma antecipação de tutela para a permanência de seu cachorro. Leve as provas que seu cachorro já estava na sua casa antes da alteração da convenção, leve a convenção antiga e a atual Tente obter declarações se seus vizinhos sobre o fato de eles não serem incomodados pelo seu cachorro e junte isso no pedido feito no Juizado. Procure alguma ONG de proteção de animais e veja se eles não podem te indicar um advogado, ou mesmo entrar no processo com você. boa sorte e me mantenha informada. Abraços Denise Grecco Valente

Fonte:

DE: Ester
Tenho um Cachorro da raça Chow Chow com 5meses e moro em um condominio, que definiu em reuniaõ a uns 10 anos atras que só poderiamos ter animal de pequeno porte e que os mesmos só podem ter acesso a area comum do condominio pelo elevador de serviço e no colo, mas estou com problema porque meu cachorro pesa uns 20kg e não tenho como carregalo no colo até chegar na rua, então pego o elevador de serviço e subo a rampa de carros para não incomodar ninguem, mas mesmo assim já fui advertida e o proximo passo é de me multarem, como devo agir, tem alguma lei que me proteja, entendo que esta determinação, fere meu direito e do meu cachorro de ir e vir. Aguardo um retorno de voces, e já agradeço, e gostaria de saber se voces tem advogados para me indicar caso preciso for.

R) Ester,se for questionada na Justiça, este tipo de clausula pode ser cancelada, uma vez que ninguém pode exigir que vc tenha cachorro deste ou daquele porte. Se o animal não comprometer a saude e o sossego dos outros moradores, com certeza voce conseguirá uma sentença favoravel. Mas vale tentar conversar com o sindico antes, dizendo inclusive que todos terão muitas despesas se vc procurar seus direitos na Justiça. Os custos de um processo são caros para todo mundo. Nessa conversa prévia voce pode explicar a sua situação, e se possivel apresente um atestado do seu medico dizendo que voce não pode fazer este esforço. Sugestões para sair com seu cachorro: 1.peça para usar o carrinho do predio devidamente forrado por vc por material resistente e impermeavel; 2.considere a compra de uma caixa de transporte com rodas. Tente sempre conversar antes de brigar e não deixe de exercer seus direitos. Ter animais de estimação em condominio é direito de todo cidadão, desde que o mesmo seja saudavel, docil, seja sempre conduzido por guia em areas comuns e que não faça barulho em horarios de descanso.

Fonte:

DE: michelle rinco
Olá, boa noite,gostaria muito de um esclarecimento se possível.
 
Há 4 anos atrás minha tia deve q doar sua cachorrinha poodle Mel de 2anos,devido as brigas com a outra da mesma raça,fez a castração conforme pedido do veterinário p ver se acalmava os ânimos,tentou ajuntá-las novamente,mas todas as tentativas foram impossíveis,e com medo do pior optou por doar.
 
A família foi escolhida, e mesmo a contra gosto e muito sofrida ela assim, entregou.
 
Está semana a atual dona da cachorra ligou para minha tia dizendo q não poderia ficar mais com a cadelinha, e se minha gostaria ficar com ela, que ela estava ficando sozinha em seu terraço e muito triste,e que ela estava c/ medo da cadelinha entrar em depressão,e que o seu esposo não gosta da mesma.
 
Mminha tia aceitou, ficou muito feliz,vendo então a chance de ter novamente em seus braços aquele animal q teve q dar,só q dois dias depois ela começou a dar desculpas,e agora desistiu.
 
Minha tia está muito preocupada, pois sempre ligou pedindo notícias dela e agora ñ sabe como ficará.
 
Será q existe algum embasamento legal, para q se tenha novamente a guarda e a posse da cadelinha?!
 
Obrigada e aguardo resposta.
 

R)

Michele.
 
Se essa cadela foi doada com termo de responsabilidade, geralmente neste documento constam as obrigações do adotante em relação ao animal.
 
E algumas destas obrigações são:
 
1. Saber todos os cuidados que o animal adotado exige no que se refere à sua guarda e manutenção;
 
2.Conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-ee a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar.
 
3. Se reponsabilizar por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médico veterinários sempre que necessário para este fim.
 
4. Se comprometer em não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador.
 
5. Permitir o acesso do doador ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.
 
6, Saber que caso seja constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, o adotante perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.
 
Então, se existir este termo, sua tia pode mandar uma carta para adotante, pedindo a devolução do animal, uma vez que foi informada pela própria adotante que o animal não era mantido em condições ideais
 
Se esse documento não tiver sido feito, o que a doadora pode fazer é registrar na delegacia de policia mais próxima um boletim de ocorrencia fazendo constar crime de maus tratos a animais, face as noticias que recebeu da própria adotante dando conta que o animal não é bem tratado, ou aciona-la no Juizado Especial Civel, pedindo que ela seja obrigada a devolver o animal.
 
A doadora deve indicar testemunhas ou outras provas do que afirma.

Fonte:

DE: Marilia
Dúvida: Maus-tratos aos animais
 
Estou com o seguinte problema, moro num prédio e tenho no meu apartamento 3 cachorras e 1 gatinho, no prédio são dois apartamentos por andar, e ocasionalmente quando saimos para colocar o lixo para fora (no corredor comum aos apartamentos) um deles acaba escapando e sai junto, mas isso por instantes, pois prontamente são colocados para dentro do apartamento.
 
O que ocorreu, foi que ontem a vizinha jogou no corredor (comum aos apartamentos) querosene com o intuito de inibir a aproximação dos meus animais (mais especificamente o gatinho) na porta do apartamento dela, o que acontece é que querosene é extremamente volátil e tóxica quando inalada, e inevitavelmente o cheiro passa por debaixo da porta e acaba adentrando o meu apartamento.
 
Estou providenciando a comunicação formal a administradora do condomínio, mas gostaria de saber o que mais eu poderia fazer a esse respeito. Desde já agradeço a atenção. Marilia

R)

Marilia.
 
Infelizmente animais nas areas comuns do edificio devem estar sempre com guia (sei como é bom deixar o cachorro dar uma corridinha no corredor, mas se os vizinhos não gostarem, será dificil alguém te dar razão.)
 
Então faça o maximo que puder para que nenhum dos seus animais saia no corredor.
 
Agora, voce pode perfeitamente registrar no livro de ocorrencias do condominio que o cheiro do querosene está incomodando voce e seus familiares.
 
Provavelmente a convenção do seu predio proibe tanto que se deixe um animal sem guia quanto que se jogue produto com cheiros fortes nas areas comuns. abraços
 
Denise

Fonte: www.direitoanimal.org

 

© Direito Animal - Todos os Direitos Reservados - 2001