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DE:
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R)
Fonte:
DE: LEANDRA MACHADO
Vendo filhotes pelo mercado livre de Teckel há bastante tempo, nessa ninhada um filhote que vendi devidamente vacinado e vermifugado a compradora relatou cinomose após uma semana e ficou de me enviar o filhote, mas não o fez. Agora ela está querendo me cobrar o valor do filhote + as despesas veterinárias, sendo que eu tinha acesso a veterinário. Gostaria de saber quais são meus direitos e deveres nesse caso?
R) Se a senhora ganha dinheiro vendendo vidas de animais de raça para incautos pela internet, pegue seu dinheiro e procure um escritorio de advocacia para ter a informação que quer. Eu DETESTO GIGOLOS DE ANIMAIS!
Fonte:
DE: Erick Fernandes Apolinário
Pessoal, boa noite!
Estou inconformado com o fato que ocorreu hoje com a minha Yorkshire de 1 ano e 4 meses.
Ela teve diarréia na manhã de hoje (16/12) e levei ao veterinário próximo a minha casa - Pet Shop Mundo Animal - Av. Josino Vieira de Góes, 227 São Paulo SP.
*Só levei lá pois de sexta-feira é feira na minha rua e não poderia tirar o carro para levar ao veterinário que costumo levar.
Chegando lá, expliquei ao veterinário "Dr. André Luiz B. de Freitas - CRMV-SP 17095 (veterinário atendendo de bermuda e camiseta) que ela teve diarréia 3 vezes, e o mesmo foi aplicando soro nela e outro monte de remédio no soro. O soro saindo muito forte e ele cada vez mais aplicando medicamento no soro. Foi onde eu falei para ele que ela tinha somente 1.400 kg e que ela não aguentaria tanto medicamento, que ela estava somente com diarréia. Foi onde ela falou "assim ela vai melhorar mais rápido". Nisso ela foi ficando mole nos meus braços e ele falou..."é, deu uma parada cardíaca e ela morreu". Simples assim...!
Pedi que ele me informasse tudo que foi utilizado nela e ele me descreveu. Depois pedi todos os frascos que ele utilizou e o mesmo recusou, até que peguei o celular e falei que ligaria pra polícia, foi então que o mesmo entrou em uma sala e somente depois de quase 30 minutos saiu com os frascos e me deu.
Levei a minha cachorra pra fazer necrópicia uma hora depois e o Dr. que me atendeu me informou que os frascos que foi dado eram diferentes do que foi descrito na receita.
Por favor, o que posso fazer nesse caso?
Muito Obrigado!
R) Erik, voce deve juntar todas as provas que tiver contra esse péssimo profissional e processa-lo, assim como denuncia-lo para o CRMV e Procon. Peça para o veterinario que está fazendo a necropsia do seu animal que faça um laudo sobre os remedios. e junte isso nas denuncias e processos. sinto muito por sua cadelinha. Esse tipo de clinica veterinaira deve ser fechado, para o bem dos animais e consumidores.
Fonte:
DE: paula
oi queria saber qual a providencia que posso tomar hoje cedo recebi uma carta de um vizinho reclamando com o latido da minha cadela sendo que ela dorme as 22 horas dentro de casa e é solta somenti as 10 horas da manha e quando ela fica solta obvio que ela late o que fazer?
R) Paula, responda por escrito essa carta para o seu vizinho, explicando que ele deve estar enganado, porque sua cachorra dorme dentro de casa. Explique a ele os seus seus horarios e que ela só late durante o dia, o que não é proibido.
Fonte:
DE: Leticia
Eu tenho Tres cachorro Mais aqui em casa eh uma bocharia entao temos que ficar com o portao aberto E nao temos como deixa ele preso aki em casa
mais ele sao muito manco todo mundo aki na rua ama muito eles eles sao um xodo mais tem uma vizinha minha que diz que meu cachorro esta fazendo xixi no portao dela tem como ela .. ela veio falar com a gente q falo q vai abri um processo Minha pergunta eh
tem como ela faz isso abri um processo
?
Obrigada
R) Leticia, um cachorro fazer xixi no portão de um vizinho não é crime, portanto esse processo é quase impossivel. Mas tente não deixar seu cachorro solto, porque ele pode ser vitima de qualquer tipo de violencia, ou ser atropelado.
Fonte:
DE: paula
eu mudei a uma semana num bairro e um vizinho sem identificaçao colocou uma carta reclamando do latido da minha cachorra sendo que ela a noie dorme dentro de casa e minha mae solta somenti as 10 horas da manha eu tenho medo que deem algum veneno porque pelo que vi a pessoa ta doida e todos aqui tem cachorro o que eu faço ?
R) PAula, já respondi acima, mas se voce tem medo que envenenem sua cachorra, não a deixe em locais em que ela tenha acesso à rua.
Infelizmente existe gente que é louca e os animais são indefesos, cuide do seu.
Tente instalar no local uma camera de vigilancia, mas mesmo assim, não deixe o animal muito perto do portão ou de muros atraves dos quais alguém possa envenena-lo. E vá com essa carta até a delegacia e registre um Boletim de Ocorrencia.
Fonte:
DE: José Luiz
Sou bem leigo no assunto, ontem aconteceu um fato estranho, pelo que tudo indica denúncia de uma vizinha encrenqueira, meus pais adoram animais, no caso em questão cachorros. Eles já passaram fome quando jovens e fazem de tudo pra não ver ninguém em mesma situação. Tem 4 cachorros de rua que, simplesmente abandonados e famintos, meus pais os alimentam (com ração, não é lixo em putrefação!), e deixa um pote com água para os animais que passam de vez em quando em frente de casa.
É o seguinte, ontem aconteceu uma visita da Vigilância Sanitária (municipal) e eles PROIBIRAM esta atitude, disseram que não pode dar mais comida (pra deixar ele morrerem de fome mesmo!) e pra retirar até mesmo a água. Ameaçaram inclusive em acionar a polícia, e nós seríamos os responsáveis caso algum cachorro viesse a morder alguém na rua!!!
Com muita pena no coração meus pais o fizeram, ontem até mesmo cheguei em casa e vi minha mãe chorando por isso.
Hoje quando saí de casa, estavam os três morrendo de fome em frente de casa. não resisti e dei ração e a mesma vizinha TIROU FOTO MINHA dando comida, talvez pra denunciar.
os cachorros não ficam nem na frente de casa, comem ficam um pouco e depois vão embora. Nós mesmos os tiramos. fazemos isso pois hoje em dia temos poucas pessoas que resolvem "PERDER" tempo com animais de rua. Poucos tem bom coração.
Nossa casa é pequena e não temos muro, por isso não os colocamos dentro de casa.
Por isso pergunto, eles podem fazer isso mesmo? tem aluma LEI que os permite fazer isso, procurei mas como sou leigo, tem algo confirmado de FATO? podemos continuar dando comida a esses pobres animais? Falaram inclusive que se um deles morder alguém, minha mãe (que tem 57 anos, poderá ir presa!), não sabemos o que fazer pois relamente é de dar dó e a prefeitura da cidade nada faz a respeito.
R) José, denuncie esse fato para o MInisterio Publico Criminal da sua cidade, porque maltratar animais é crime e a obrigação de cuidar dos animais é do Municipio, que além de não fazer o que deveria, ainda ameaça quem faz.
Quanto a dizer que se um animal que está na rua morder alguém a responsabilidade será da sua mãe é uma besteira! Ninguém vai preso por conta de um cachorro morder alguém. Não sei qual a sua cidade, mas a Lei que prevê que maltratar animais é crime é federal. Portanto, não se deixe intimidar e divulgue o caso nem que seja pela internet.
Fonte:
DE: Maiara
Tenho um vizinho policial militar que ameaçou matar com um tiro o meu cachorro, o meu cachorro já avançou o filho dele, porém NUNCA mordeu. Sou consciente que tenho que ter cuidado com ele para que não morda ninguém já que as vezes ele foge. ele tem esse direito tanto na ameaça quanto matar? Gostaria de saber como devo me posicionar a respeito disso diante a lei. Obrigada
R) Se um policial militar ameaçou matar seu cachorro, denuncie-o para a corregedoria/ouvidoria da policia militar. NInguém pode ameaçar matar um animal sob hipótese nenhuma. Mas voce deve ser mais cuidados com seu animal e não deixa-lo fugir.
Fonte:
DE: ana
OLÁ ENCONTREI UMA CACHORRA A MAIS OU MENOS UM MÉS NA RUA TODA FERIDA E COM PROBLEMAS..LEVEI-A AO VETERIANARIO,CUIDEI,TIVE GASTOS DE MAIS..AGORA VENDO O JORNAL ENCONTREI A DONA DELA,Á PROCURANDO..ENTENDI QUE SERIA ELA PELA DISCRIÇÃO DA RAÇA.O PROBLEMA ESTA EM DEVOLVER A CACHORRA,POIS PELA RAÇA TIVE GASTOS GRANDES.APENAS PROCUREI AJUDA,AO VER A SITUAÇÃO QUE ELA SE ENCONTRAVA.QUERO APENAS QUE ME RESPONDA:SEI QUE TENHO QUE DEVOLVE-LA,MAIS TBÉM Ñ POSSO SAIR PERDENDO COM OQUE GASTEI..CORRETO?OQUE DEVO FAZER?ME AMPARE NAS LEIS E SE EU EXIJIR MEU DINHEIRO DE VOLTA PELA DONA DA CACHORRA...OQUE DEVO FAZER?
OBRIGADA...AGUARDO RESPOSTAS:
R) Ana, Se a cachorra tem dono, voce deve devolve-la e pode sim pedir que ele a reembolse o que comprovadamente gastou com o animal. Mas voce tirou essa cachorra da rua só porque ela é de raça??? Com que intenção??
Fonte:
DE: Guilherme de Almeida Pereira
Há dois meses, ganhei um cachorro de pequeno porte. Tenho uma vizinha que mora nos fundos da minha casa (há um muro que separa as residências). A mesma as vezes, trabalha a noite e dorme de dia, e está extremamente incomodada por na parte da manha o cachorro latir, horário que eu e minha exposa saímos pra trabalhar, e também, é o horário que as vezes a vizinha chega em casa do trabalho. Ela inclusive moveu uma ação no juizado de pequenas causas alegando que o cachorro a incomoda de dia, que é o horário em que ela as vezes dorme. Tenho um outro vizinho que mora na casa de cima da minha casa, e nunca se incomodou com o cachorro. Posso ser, perante a justiça penalizado por isso ???
R) Guilherme. Peça ao seu vizinho uma declaração de que seu cachorro não o incomoda e leve esse documento quando for no Juizado especial. E não faça nenhum acordo nesse Juizado de retirar o animal.
Fonte:
DE: lais
boa noite, eu comprei um apartamento recentemente (10 meses atras) e desde então venho morando sem nenhum problema. Logo comprei um cachorro maltes que está com 6 meses, ele mora comigo desde o segundo mês de vida, nunca tive problemas com vizinhos, eu moro sozinha, mas de dia tenho uma empregada que cuida dele e a noite ele não dá trabalho, dorme a noite toda. Ocorre que um dia esqueci as chaves da minha casa no serviço e como ja havia fechado durmi na casa da minha mae. As 2 e 45 da manha o zelador me ligou e disse que meu cahorro não parava de latir e que estava incomodando o predio todo. Expliquei a situação para ele e pedi desculpas e disse que no dia seguinte ja estava de volta. Assim que retornei ao meu apartamento perguntei me desculpando aos vizinhos do andar e eles informaram que ele latiu sim de madurgada durou uma meia hora a quarenta minutos depois parou e que a sindica mora em cima do meu apartamento e que foi ela quem fez a reclamação e fez o zelador me ligar. Nao recebi notificação nenhuma por conta desse fato e nesta semama me enviaram uma multa de R$ 400,00 reais, que será incluida no mês seguinte no boleto do condomino. Só aconteceu uma vez durante todo esse tempo que estou aqui, não achei justo pagar esse valor por conta de um fato isolado. Alias, gostaria de pagar o condominio sem a multa junto para não ficar inandiplente, pois os dois junto é 1.000,00 e não estava esperando por essa despesa agora. Como faço para recorrer dessa multa? è certo isso?
R) Lais, vc precisa ler o que diz a convenção do seu condominio sobre advertencias e multas. E ver se isso foi obedecido. MAs de qualquer forma, apresente um recurso escrito contra essa multa, com as suas alegações sobre o fato.
Pegue também as declarações dos seus vizinhos que confirmam a sua historia junte nessa defesa.
E se a sua convenção disser que a multa deve ser paga antes do julgamento do recurso e voce não concordar com isso, procure o Juizado Especial Civel para pedir o cancelamento da multa e a alteração dos artigos que dizem que a multa deve ser paga antes do recurso, ok?
Fonte:
DE: regina celia
Boa noite!
Tenho uma schinauzer que é muito boazinha e nunca fez mal a ninguem agora a nova sindica colocou um aviso que como não temos elevador de serviço seremos obrigadas a descer pela escada com o animal, senão seremos multadas. A sindica pode alterar o minha rotina. Sempre desci de elevador pois tenho 63 anos embora seja no primeiro andar não posso descer de escadas.Como proceder?
Atenciosamente
Regina
R) Regina, Faça uma carta para essa sindica que voce não pode descer as escadas, peça resposta em cinco dias por escrito também e guarde uma copia que prove que ela a recebeu.
Se ela insistir em multa-la, apresente uma defesa contra a multa e procure o Juizado Especial Civel para pedir o cancelamento da multa, ok?
Fonte:
DE: Raphael Schurt
boa tarde
tenho 3 pit bull,1 de 11 anos e 2 de 1 ano,sei que pra passea com eles tenho por focinheiras,mas corro com os 2de 1ano,a focinheias atrapalha muito para eles resfriar!
ouvi falar que em são paulo depois das 22/5 horas não é preciso usar,é verdade?
R) RAphael, não é verdade não. Se pegarem seus animais sem guia curta de condução, enforcador e focinheira, voce poderá ser multado. Anote: Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003 de São Paulo.
Fonte:
DE:
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R)
Fonte:
DE: GABI
O taxidog pegou meus 2
gatos para dar banho às 16h do dia 24/07, já são 20h e até agora eles não
trouxeram de volta.
To muito preocupada pois
esta muito frio e lá eles ficam numas gaiolas sem o que comer e o que beber.
Muita irresposabilidade! o
que posso fazer?
R)
Gabi, me desculpe,
mas a irresponsabilidade é toda sua! Quem manda seus animais para qualquer
lugar, sabendo que eles serão maltratados, não tem direito de reclamar de
nada. Minha sugestão para você é que passe a tratar bem seus animais, ou
consiga bons donos para esses pobres
bichanos!!
Fonte:
DE: LIA
Tenho 75 anos de idade e
ultimamente não tenho podido sair com minha cachorrinha poodle, pois para
sair com ela pra rua tenho que descer pela garagem do prédio que para chegar até
a rua tem uma subida, pois a garagem é no subterrâneo, Pedi a síndica para sair
pela portaria principal com a cachorrinha no colo, e continuar normalmente como
sempre fiz usando o elevador de serviço, mas ela negou disse que tenho que
continuar a usar a saída da garagem do é no subterrâneo. Como
proceder?
R)
Peça para o seu
médico lhe dar um atestado declarando que a senhora não pode subir essa rampa. e
com ele procure o Juizado Especial mais perto da sua casa para pedir uma
autorização judicial para circular com sua
poodle..
Fonte:
DE: leticia
ola tinha uma calopsita e o meu vizinho tem um monte de gato um dos gato deles entro no meu quintal e mato minha calopsita oq devo fazer?
processar ou fazer ele me dar outro?
R)
Leticia. Se
você tiver como provar que isso aconteceu, processe seu
vizinho..
Fonte:
DE: FALDINO GIOVENARDI
BOA NOITE!
GOSTARIA DE SABER DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DOS CACHORROS DE RUA?
ESTOU COM UM PROBLEMA, POIS TENHO 2 CRIANÇA UMA DE 10 E A OUTRA DE 8 ANOS E NA MINHA RUA TEM VARIOS CACHORROS SEM DONO, JÁ PROCUREI VÁRIOS ORGÃOS PÚBLICOS COMO VIGILÂNCIA SANITÁRIA,POLÍCIA AMBIENTAL, CORPO DE BOMBEIROS E FINALMENTE REGISTREI UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, POIS ESTES ANIMAIS ESTÃO TIRANDO UM DIREITO QUE SERIA DE IR E VIR ATÉ DENTRO DO PÁTIO DE MINHA CASA, SÃO BRAVOS E ATACAM QUEM PASSA NA RUA.
OBS:GOSTAMOS MUITO DE ANIMAIS, POIS TEMOS UMA CACHORRA DENTRO DE CASA, BEM CUIDADA E COM TODAS AS VACINAS EM DIA.NÃO MALTRATAMOS ESSES POBRES ANIMAIS MAS NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES DE CONTINUAR ASSIM,ESTÁ FICANDO MUITO PERIGOSO PARA AS PESSOAS E MOTOQUEIROS Q PASSAM PELA RUA E TEM UMA FACULDADE BEM PERTINHO E VÁRIAS PESSOAS UTILIZAM ESSE TRAJETO E ACABAM ATIRANDO PEDRAS NOS CACHORROS PARA PODER SE DEFENDER.ESTAMOS CONTANDO COM A VOSSA AJUDA.MUITO OBRIGADO.
ATENCIOSAMENTE: SÃO MIGUEL DO OESTE SC
FALDINO GIOVENARDI
R) FAbio,quem deve cuidar destes animais que estão na rua é o Municipio sim, mas existem alguns que não "acreditam" nisso. Se a prefeitura não fizer nada, procure o ministerio Publico da cidade, informando local, e datas em que vc tentou acionar a prefeitura. Ou tente conseguir adotantes para estes coitados..
Fonte:
DE: MARTINS
existe alguma lei no RJ que proibe meus vizinhos de deixar seus cães soltos na rua vg eles já morteram farias pessoas e eles não tomam providencias vg dizendo que estão certos que cachorros de que ficar soltos
R) MArtins, não conheço a lei do Rio de JAneiro, mas o bom senso diz que o dono de um animal é responsavel por todos os danos que eles provocarem. Quem for mordido por esses animais deve conseguir provas de que os animais ficam soltos, são daquela pessoa e causaram aquele dano. e cobrar na justiça.
Fonte:
DE: Fernanda
Olá! Comprei um filhote e ele veio com uma doença, a qual não me foi avisada!! O animal teve que fazer cirurgia e tbm terá q ser castrado em razão disto. Ele tem pedigree. Posso processar o vendedor???
R) Fernanda. vc DEVE processar esse vendedor e pedir indemnização por todas as despesas que fizer com o bichinho.. procue um Juizado especial civel com todos os comprovantes de compra e pagamento do cachorro e das despesas que tiver feito. ok??
Fonte:
DE: rosana
meu pai faleceu a dois meses e minha mae ficou sozinha no apartamento com seu poodle.Acontece q desde então quando são mais ou menos seis horas da manhã ele late na area de serviço chamando minha mãe,ou quando ela sai ele late tambes ,mas não é sempre e a vizinha do andar de baixo tem sido grossa e reclama sempre c o zelador q interfona.só q tem mais cachorros ,são 2 aptos por andar e cachorros em muitos aptos.o cachorro pode latir um pouco?pode estar sentindo falta do meu pai?o q devo fazer pois acho q é implicancia com minha mãe agora q ela esta só.
obrigada pela atenção
R) Rosana. Voce tem que dar um jeito para impedir que seu cachorro faça barulho entre 22 e 8 horas da manhã. Um bom meio para issoé não deixa-lo, nestes horarios, proximo da area de serviço ou protas da rua do apartamento.
Fonte:
DE: Cláudia Segalla Plastina
Boa noite!
Tenho uma vizinha que mora na rua ao lado de minha casa que possui um cão srd de porte grande que vive o dia inteiro solto na rua.
Ele já atacou várias pessoas e animais, mais ninguém tomou uma atitude mais séria... até o dia que meu filho estava na calçada com o nosso Yorkshire no colo e de coleira conversando com uns amigos e esse cão chegou de mansinho e o atacou.
Meu filho ficou muito machucado pelas mordidas do cão e meu Yorkshire totalmente paralítico, pois teve a coluna fraturada em dois locais.
Meu cão faleceu 2 dias depois.
Fiz BO, abri processo pq meu filho teve lesões detectadas pela perícia e agora estou entrando nas Pequenas Causas para ser recarsida pelos meus danos materiais e corporais.
A vizinha recebeu uma multa pelo ocorrido e o cão foi proíbido de ficar solto na rua... passado alguns dias o cão estava solto de novo... denunciei... ela levou outra multa.
Como ficamos muito abalado com a morte de nosso cãozinho... o veterinário sensibilizado acabou nos dando um filhote.
Acredita que apesar de tudo o cão da vizinha continua solto na rua.
Hj ele estava no meu portão.
Como devo proceder?
Até qdo esse cão tem direito de infernizar a vida dos outros vizinhos?
Agora não posso nem deixar o meu filhote na minha garagem por causa desse cão.
Fico no aguardo de uma orientação.
Muito Grata
Cláudia
R) Claudia, se vc provar que o cachorro dessa vizinha mordeu seu filho e seu cachorrinho, vc deve processar essa mulher, pedindo indenização por danos materiais e morais.
Junte recibos de todos os pagamentos que tiver feito, consiga testemunhas do fato, e procure o juizado especial Civel.
Fonte:
DE: Isadora Valladares
Olá, gostaria de saber como posso tomar uma providência para quem envenena animais com chumbinho. Moro em uma rua onde a maioria das casas possuem animais domésticos. Tenho 9 gatos e minha vizinha implica com eles porque eles rasgam o lixo dela. Atualmente tenho 9 gatos, fora os que ela já matou. Já peguei até um pratinho com patê de gato na porta da minha casa com chumbinho que ela colocou, por sorte, meus filhinhos estavam presos. Ontem recebi uma nova ameaça dela, falando que ela iria matar todos. Não posso prendê-los porque o veterinário me disse que o gato precisa da liberdade. Hoje em dia, deixo eles soltos durante a manhã, para eles tomarem banho de sol, mas infelizmente tenho que prendê-los dentro de casa depois, pois tenho medo. Já falei com ela que se acontecesse de novo, para ela me chamar que eu limpava. Só que ela só me xinga, não há nenhuma possibilidade de haver um diálogo com ela. É só ela que reclama deles. Não sei o que fazer, quero viver em paz com meus gatos.
R) ISadora. Voce está errada. Gatos precisam de comida, castração e casa TELADA..
Ninguém tem obrigação de suportar os seus gatos, e se voces deixa-los soltos sozinhos, não vai poder reclamar de nada..
O unico meio de protege-los é telando sua casa e não os deixando incomodar ninguém..
Nada justifica alguém envenenar seus animais, mas voce tem que fazer a sua parte. boa sorte.
Fonte:
DE: mario batista
no meu condominio está proíbido sair do condominio com o cão no chão, tem que levar no colo até sair das dependencias, isto é permitido? levando em consideração que pessoas idosas nem sempre podem fazer tal sacrificio. Espero sua resposta, obrigado...Mário
R) MArio, consiga do medico de sua mãe um atestado sobre sua impossibilidade de carregar o cachorro no colo. e se o sindico não mudar de ideia, procure o Juizado Especial Civel mas perto da sua casa.. abraços
Fonte:
DE: Luís Filipe Samrsla
Moro em um condomínio pequeno com 13 aptos. Tenho uma labradora de 9 meses, é o único animal do prédio. No regimento interno ´permite somente animais de pequeno porte. Me mandaram um segundo aviso dizendo que vão me multar. Meu cachorro entra e sai pela garagem, mas como só tem uma escada, ela anda dois lances da área comum. Nunca fez as necessidades em nenhuma área comum do prédio, toma todas as vacinas e banhos todos os sábados no veterinário. Late na sacada quando passa algum cachorro, o que é normal. Dorme no meu quarto e nunca latiu durante a noite. Posso ser multado ou meu cachorro ser expulso do prédio?
R) Luis, Se mandarem alguma multa, recorra, alegando o que vc escreveu, e consiga declarações de outros vizinhos dizendo que seu cachorro não os incomoda. Se isso não adiantar com o sindico, procure o Juizado Especial Civel para obter uma sentença judicial permitindo que vc conduza o seu cachorro na guia, e até com focinheira, se for o caso, em areas comuns, ok? ?
Fonte:
DE: Lucia Menezes
Moro em um condominio de 8 casas e tenho 3 gatos que foram criados exclusivamente para caçar ratos que apareciam no pátio. Acontece que já se passaram 12 anos e eu assumi a responsabilidade pelos mesmos, sendo que, quem alimenta, dá água, leva ao veterinário (mandei castrá-los) e os recebe em casa para dormirem sou eu, ou seja, sou a dona dos mesmos.Acontece que agora mudou-se um vizinho para cá e começou a se estressaar com os gatos, pois não gosta dos mesmos. Coloquei tela em todo o apartamento para os bichinhos não sairem, mas os mesmos, chegaram a roer as telas e conseguiram dar sua circulada pelo pátio. Quando não conseguem sair ficam miando desesperadamente para que eu os liberte. Esses maravilhosos vizinhos já me ameaçaram, dizendo que iam colocar veneno para matar os gatos. Uma vizinha já se desfez de seu gato e a outra de seu cachorro por medo. E eu que faço? Não existe Convenção e Regimento Interno no nosso condomínio e os demais condôminos não têm problemas com os 3 gatos. Tenho que me desfazer dos animais também? Eles já são velhos, uma delas já é uma senhora, conforme me informou o veterinário. Se tiver que me desfazer dos meus gatos, por favor, indique onde posso fazer esse ato insano. Aguardo sua resposta. Abraços
R) Lucia. se vc consegue provar estas ameaças, procure a POLICIA e denuncie esse vizinho.. NÂo entendo nada de gatos, mas se eles estiverem castrados não ficarão mais sossegados?? eles são castrados??
Fonte:
DE: Afonso
Prezada Sra, preciso de sua orientação URGENTE, tenho um bull terrier de 1 ano e meio, no ano passado meu vizinho, em um domingo pela manhã qdo só minha esposa estava em casa parou o carro em frente ao meu portão e começou a buzinar e gritar com minha esposa, não satisfeito, desceu do carro bateu no portão e começo a gritar dizendo que ela toma-se providências pois o cachorro latia muito, bem o mesmo foi a delegacia e registrou um BO de perturbação da ordem publica, no BO ele diz que o cão late o dia todo e toda hora, porém a verdade é que o cão passa a maior parte do tempo nos fundos da casa onde não late, e somente passa algumas horas por dia (das 10 as 11 h e depois às 18 às 20h) na frente da casa (com o objetivo de socializar-se pois é uma raça muito agitada e eu só consigo fazer atividades com ele no Sab e Dom), momento em que qdo esse vizinho estaciona o carro em frente ao meu portão, qdo o filho dele grita com o cão, ou qdo alguem passa em frente da casa o cão late. Não moro em condomínio, moro em Brasília a pouco tempo e nem conhecia o vizinho até o dia do BO que ele fez questão de colocar na minha caixa de correios, ele tentou convencer os outros vizinhos a irem a delegacia apoiá-lo porém nenhum deles foi, e depois conversei com eles perguntando se o cão incomodava e eles disseram que não. Hoje foi intimado a comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos. Fico com preocupado pois li no site defesadoconsomidor.com.br que basta o reclamante gravar o cão latindo e entrar na justiça que o dono do cão pode até perder a guarda do mesmo, e o meu vizinho vem insistentemente ficando em frente a minha residência (tirei até foto) fazendo com que o cão lata sem parar (creio que ele está gravando isto), o que devo fazer?? desde já agradeço.
R) Afonso. Não basta só a reclamação não, o sujeito que legar alguma coisa contra o seu cachoro deve fazer PROVA. e a voce, cabe provar o contrario. consiga declaraçõe de seus outros vizinhos sobre o comportamento de seu cachorro e na proxima vez em que alguém foi fazer escandalos na sua porta chame vc a policia.. ninguém pode fazer isso!!!
abraços
Fonte:
DE: Sha
Boa noite! minha vizinha vive reclamando pq meu cachorro late. E disse que foi na delegacia dar parte disso. Meu cachorro não tem acesso a rua,ela vive de ameaças pra cima dele. A policia pode tomar meu cachorro só pq ele late???
R) Sha. quem alega alguma coisa tem que fazer prova.. e policia nenhuma pode tirar cachorro de ninguém. Para alguem perder o direito de ter um cachorro, a parte que pedir isso na justiça- e não na policia- devera provar suas alegações. e ao dono do animal cabe levar provas de que seu animal ´pe saudavel e não incomoda outros vizinhos. leve atestados de saude e cartão de vacinas e declaraçoes de seus vizinhos que confirmem suas palavras..
Fonte:
DE: monica
boa noite,comprei um cachorro em um pet shop ele fez oito dia comigo sabado, sendo que ele começou a fica tristinho levei ele ate o pet shop onde comprei a mulher de la falo que ele estava com uma animia sem fazer exame,posso ums remedios para eu dar sem ser medica,ai eu fiz um seguinte levei ele ate uma clinica ele fico internada esta ainda com parvovirose sendo que eu to gastando muito com o cachorrinho pq eu gosto dele. o que eu devo fazer ele ja veio assim pra mim e eu naum sabia
R) Monica. vc deve processar essa loja e pedir indenização por todas as despesas que fizer com o cachorro. Procure o Juizado Especial Civel com todos os recibos que tiver, desde a compra do bicnhinho até qualquer recibo de veterinario, remedios e despesas. ok?
Fonte:
DE: Judy
MORO NUM COND RESIDENCIAL POPULAR E TENHO 05 CACHORRINHOS PORTE PEQUENO E MÉDIO. MORO SOZINHA E ELES SÃO MEUS COMPANHEIROS, MAS OS VIZINHOS ESTÃO RECLAMANDO QUE ELES LATEM MUITO! GOSTARIA DE SABER DOS MEUS DIREITOS E DEVERES, SENDO QUE NO MESMO LOCAL QUE MORO, TEM CASAS COM COELHOES, PAPAGAIO, GATOS...!
OBRIGADA PELA ATENÇÃO
R) JUdy, seu condominio deve ter uma convenção e um regulamento inteno aonde estão descritos os direitos e deveres de todos. De qualquer forma, tente fazer com seus cachorros não fiquem perto de portas da rua do apartamento em horarios de descanso, entre 22 e 8 horas, para evitar que eles incomodem outros vizinhos..
Fonte:
DE: maiara maia
eu achei um cachorro na rua ha uns dois ou tres meses nao tinha coleira de identificaçao e procurei na regiao e nao achei o dono levei ele pra casa cuidei pois estava cheio de carrapatos e essa semana consegui achar os donos so que o bichinho esta com um infecçao intestinal e ficou hospitalizado e eu pedi se eles indentificarem o cao como deles se eles poderiam me ajudar a arcar com as despesas do bichinho pediram meu endereço e quando fui no outro dia visitar o caozinho tinha um intimaçao me esperando a mulher deu queixa de pequeno furto ... o que faço sou errada em ter ajudado o caozinho de ser atropelado ? ela falou que so tiraria a queixa se eu pagasse todas as despesas to sem saber o que fazer me ajude por favor pois eles começaram a passar na rua da minha casa e estou com medo de alguma coisa que eles possam fazer fui retirar o caozinho ela nao deixou falou que eu nao podia tocar mais nele e me chamou de ladrona na frente de clientes da clinica veterinaria hj faz 5 dias que ele esta internado e reçebeu alta mais ninguem foi busca-lo ainda o que faço????
R) Maiara. Se vc encontrou um animal na rua e cuidou dele, seus donos deviam te agradecer e não ameaçar.. e se eles provarem que são os donos do animal, deverão SIM pagar todas as contas.. se vc tiver testemunhas de que achou cachorro e cuidou dele, não tem nada a temer..
Fonte:
DE: Elaine
Boa noite.
Levei meu cachorro num pet shop,onde nunca havia levado antes, deixei ele lá para tomar banho e ser tosado, quando fui buscar me deram a noticia que havia sido atropelado, e que elas ja tinha levado ele na veterinária delas e ja estava medicado e que não tinha quebrado nada a principio, trouxe ele para casa no outro dia voltei lá e quis que fizesse um Ultrassom e um RX, a dona questionou a principio e depois concordo , e acusou no RX que ele tinha fraturado tres lugares na bacia, e continuando a história ele teve que passar por uma cirurgia e colocar uma placa, a dona do pet shop só pagou a cirurgia mais não deu nenhuma atenção para o animal e nem para mim, que fiquei muito abalada, porque foi uma irresponsabilidade enorme dela depois disso ficou de repouso 30 dias, agora ele está bem, mais ficou c/ sequelas esta mancando,
O que eu gostaria de saber se eu ainda tenho direito de um outro RX?
Procurei a dona novamente ela recusou de pagar o outro RX, ela alega que não tem condições financeiras, que ele operou já faz 7 meses, e ele está precisando desse RX para ter o retorno com o Ortopedista, inclusive no local da cirurgia dele está sem pelo e ele fica coçando.
Me ajude por favor, quais são os meus direitos, não sei o que faço, desde já agradeço e aguardo retorno!
R)
Elaine.
Voce tem direito
de fazer quantos procedimentos forem necessários e essa dona de Pet Shop tem que
pagar..Leia este artigo
e não deixe de procurar seus direitos, nem esqueça de denunciar o veterinario
responsavel pelo pet shop, ok?.
Fonte:
DE: Wilma
Estava com o meu cachorro(um pastor)preso com uma corrente na porta da minha casa, e a vizinha mandou eu entrar para ela pode passar.Pois,alegava que eu não podia segurar.Como eu não entrei, ela falou um monte de absurdos comigo.Ela está certa em fazer isso?
R) Wilma, não pode não.. se o animal está com o dono e contido por guia, ninguém pode fazer o que essa senhora fez.. na proxima vez, chame a policia.
Fonte:
DE: sonia
o meu cachorrinho, um pomeranian , operou faiz 5 dias da perninha, e ainda nao fez coco, isso e normal??
R) SOnia. sou advogada. vc precisa consultar o veterinario que operou seu cachorro..........
Fonte:
DE: Elaine
Boa Noite, á 3 meses roubaram meu Yorshire, ele fugiu enquanto tomava banho e minha filha de seis anos deixou a porta aberta, no mesmo intante eu o proucurei por toda redondeza, e nada. na outra semana minha filha adoeceu por falta do seu animalzinho fui mais uma vez porta por porta e nada. semana retrazada achei meu cãozinho na casa próxima a minha, onde eu tinha ido por 2 vezes perguntar se não tinham visto. Eles alegara que não se tratava do meu en não me deixaram ver inclusive minha filha saiu de lá aos prantos. Investiguei e desde entregador de água quanto o rapaz que faz a limpeza da piscina da casa e afirmaram que eles não tinham o animal á anos como fui informada. Como devo proceder?
R) Elaine, procure a POlicia leve a documentação do seu animal e peça que eles a ajudem a investigar o caso, obrigando esse viziho a deixar seu animal ser examinado pelo veterinario do seu cachorro..
Fonte:
DE: DENIS
Olá, ontem meu cachorro mordeu o entregador do talão de luz, qual a minha responsabilidade sobre o acidente? meu cachorro estava preso dentro do meu quintal e o entregador enfiou a mão entre as grades e o cachorro pegou a mão dele, Obrigado.
R)
Denis, se o animal
estava dentro da sua casa. voce não tem responsabilidade nenhuma em
relação ao caso, uma vez que ele estava defendendo a sua
propriedade.Para prevenir outros acidentes deste tipo, sugiro que voce coloque uma caixa de correio acessivel para entregadores e um cartaz informando que tem um cachorro no local.
Fonte:
DE: Mary
temos um maltes e compramos um apto q está no estatuto do condominio que não é permitido ter cachorro, ficamos muito chateados pq n~eo lemos direito, no momento ele esta na minha mãe, mas ela quase não fica em casa, e ele está muito triste e nós tbm, to querendo trazer ele p casa, e dizer q não vou me separar dele, até falamos com sindico p ele fazer uma experiencia, p ver q ele não incomoda, ele é super sossegado, mas ele não quis, o que devo fazer, tenho respaldo na lei p brigar por ele? aguardo contato obrigada.
R)
MAry. o condominio
só pode proibir animais em areas comuns, NUNCA na sua casa.. vc pode e deve
procurar a justiça para conseguir a anulação da convenção do condominio em
relação ao seu cachorro. e para isso vc deve provar que ele é docil, saudavel e
não incomoda fazendo barulho e horario de descanso. vc tem sim respaldo da
Constituição Federal e do Codigo Civil. leia
este texto
Fonte:
DE: Isabela caruso
Ola! Moro em um condominio com 4 apartamentos por andar, com minha cadelinha shitzu. Um dos vizinhos esta reclamando do mau cheiro de cachorro que ele diz vir do meu apartamentos. Acontece que minha outra vizinha tambem tem um cachorro, um labrador, em frente de minha porta, mas esse vizinho so reclama de mim. Recebi do condominio um notificacao por escrito, onde dizia que minha casa e minha cachorra fediam, segundo suas proprias palavras, mas na notificacao que assina e o condominio e nao o vizinho.gostaria de saber se isso consiste em constrangimento ilegal e quem esta legalmente com a razao.
Grata.
R) Isabela. se vc receber alguma multa do condominio, a´presente recurso escrito, provando que seu animal é bem cuidado e sua casa também.
E se voce se sentir constrangida por alguém do predio, procure uma delegacia e registre uma denuncia.
Fonte:
DE: Wagner
Olá,
Moro sozinho e tenho um cachorro de 6 meses. Ele passa a maior parte do tempo sozinho, e alem disso, de vez em quando eu viajo e fico alguns dias fora.
Gostaria de saber se existe alguma lei que preveja pena para quem deixa o cachorro sozinho, qual o tempo máximo que o cachorro pode ficar só e outras informações sobre o que pode ser interpretado como mau trato.
Afinal, um cachorro pode ficar sozinho? Ou vou ter que pagar hotel ou babá? Minhas vizinhas podem me acusar de algo? Como se dá o processo jurídico? Existem casos de cachorro ser tirado do seu dono? Por quais motivos?
Obrigado!
R) Wagner, vc está maltratando seu cachorro SIM! providencie imediatamente um bom dono para ele. ou contrate alguém que o visite, para alimenta-lo limpar o ambiente e passear com ele diariamente. animal é um ser vivo que precisa de atenção e cuidado..
Fonte:
DE: Viviane Aparecida Xavier Loures
Minha cachorrinha de 3 meses morreu depois de ter passado um stress muito grande em um Pet Shop na zona leste em São paulo.
O veterinário não se responsabiliza pelo que aconteceu, só que fiquei tão sem reação tão angustiada que não tive nenhuma reação então o Pet Shop ficou com o corpinho da cachorrinha.
E não dei parte na delegacia,isto aconteceu dia 16-04-2011.
O que posso fazer agora, que estou mais calma.
Quero justiça.
Por favor me ajude.
R) VIviane, sem provas será dificil vc conseguir alguma justiça, vc deve ter como provar que o animal entrou no pet shop em perfeita condição de saude e saiu de lá doente, para conseguir alguma indenização..
Fonte:
DE: Viviane Aparecida Xavier Loures
Minha cachorrinha de 3 meses morreu depois de ter passado um stress muito grande em um Pet Shop na zona leste em São paulo.
O veterinário não se responsabiliza pelo que aconteceu, só que fiquei tão sem reação tão angustiada que não tive nenhuma reação então o Pet Shop ficou com o corpinho da cachorrinha.
E não dei parte na delegacia,isto aconteceu dia 16-04-2011.
O que posso fazer agora, que estou mais calma.
Quero justiça.
Por favor me ajude.
R)
Viviane.
Voce deveria ter
mandado, imediatamente, fazer uma necrópsia no corpinho da sua cadelinha, para
ter provas contra o pet shop. Se voce deixou o corpinho com eles, infelizmente,
será dificil voce conseguir ganhar algum processo contra esse pet shop sem levar
para o Juiz do caso, provas que confirmem a sua história..
Mas voce pode
tentar processa-los, conseguindo com seu veterinario (que espero não seja o
mesmo!) um atestado de saude e das vacinas que sua cachorrinha tomou. E nada
impede que voce denuncie esse veterinário ao Conselho Regional de Medicina
Veterinaria da sua cidade, para isso voce deve fazer uma carta narrando o
acontecido, informações sobre o veterinario, nome, endereço e numero de
CRMV.
Fonte:
DE:
Que merda esse site! Ninguém responde nada!!!
R) infelizmente na hora de ofender, ninguém se identifica. EM todo caso deixo registrada a agressão, esperando um pouco de respeito, para um trabalho que é feito sem qualquer patrocinio.
Denise Grecco Valente
Fonte:
DE: Patricia Moraes
Moro em um apartamento de 8 aptos por andar a minha vizinha de frente vive reclamando do latido da minha cocker. Ja coloquei uma empregada 3 vezes por semana pra ficar com a cadela, e nos outros dias deixo ela presa na cozinha e area de serviço com o radio ligado para que ela nao tenha acesso a movimentaçao do corredor. Todos os dias vou correndo pra casa depois do trabalho para nao chegar em casa depois das 21h porém, agora a vizinha começou a reclamar que o corredor esta fedendo e o sindico me mandou uma notificaçao dizendo que vai me multar. ele afirma que somente o meu cachorro esta causando mal cheiro no corredor. Isso é impossivel, tenho empregada e, alem disso, existem mais 3 caes no mesmo andar. minha cadela tem 12 anos e toma banho semanalmente. Sinto que o sindio e a vizinha estao de implicancia comigo. O que posso fazer para me defender? Ja nao sei mais o que fazer.
Obrigada pela ajuda.
R)
Patricia. mandei para o seu email
um modelo de notificação para vc responder a esse sindico. coloque todos os
cuidados que vc tem com sua cachorra. sobre a empregada, os banhos, as vacinas e
etc..
Nâo sei se vc
sabe, mas quem alega alguma coisa a seu respeito tem que provar. Pergunte que
provas ele tem que o mau cheiro vem
do seu animal, ainda mais porque no andar existem outros.
sempre responda
por escrito, e peça um recibo do funcionario que recebeu o documento,
ok??
Fonte:
DE: danielle
comprei quatro coelhos,
dois em minas e dois em volta redonda rj, os dois de minas estão bem mas os dois
de vr, ficaram triste e um morreu, todos receberam os mesmos cuidados,obs.
morreu depois de 4 dias da compra, tenho direito de reclamar, posso receber meu
dinheiro de volta? o que faço?
R)
Daniele.
seu problema tem a ver com direitos do consumidor. Se voce tem recibo ou
meio de provar a compra, pode pedir reembolso ou outros coelhos. Procure o
vendedor, se possivel leve um atestado do seu veterinario atestando a morte dos
animais. Se o vendedor não a atender, procure o Juizado Especial Civel mais
próximo da sua casa, sempre levando provas da compra e da morte dos
animais.
Fonte:
DE: fabiana
oi, boa tarde.minha shitzu
estava com 2 meses e apareceu poucos carrapatos e o veterinario aconselhou um
banho medicinal e tambem deu a primeira vacina isso pela manha.
quando fui buscá-la ela
estava bem molinha,ele disse que ela estava cansadinha por causa do banho.
a noite ela começou a
babar e saia sangue tambem,
corri para outro
veterinario e ela sangrava pela boca e nariz e ela morreu.
autorizei uma necropicia e
ele disse somente que foi uma hemorragia pulmonar.
o que vocês acham por
favor me ajudem? agradeço
R)
Fabiana. Se
sua cadelinha nunca tomou nenhuma vacina e voce a deixou em contato com locais
aonde existem carrapatos, não sei nem o que te dizer.
Voce não sabia que
filhotes são sensiveis? Os veterinários recomendam que nenhum filhote tenha
contato com rua, imagine com terra, antes das 3 doses de vacinas..
Não
sou veterinária, mas sei que as doenças transmitidas por carrapatos podem ser
fatais para animais adultos, já com alguma resistencia.
Faz parte do que
chamamos posse responsavel, zelar pelo bem estar e saude do seu animal..
Não sei se voce ganhou ou comprou essa coitadinha, mas pelo amor de
Deus, se quiser ter um outro animal de estimação, entenda que eles são
sensiveis, precisam de muitos cuidados.
E não deixe nunca um animal que
não foi vacinado em contato com locais com pouca
higiene.
Fonte:
DE: naiara
Ha alguns meses venho
apresentando problemas com meu vizinho de baixo. Ele implica muito com dois
cachorros que tenho e ja fui intimada uma vez a depor na delegacia. Agora, os
problemas estao voltando. Ele diz q meus cachorros latem sem parar, mas eh
mentira isso!! .... Oq pode acontecer? De alguma maneira eu poderei ficar sem
meus cachorros? Existe algum modelo de documento que eu posso dar para meus
vizinhos assinarem dizendo que eles nao atrapalham a vizinhanca? att,
Naiara
R)
Naiara,
Acho que voce pode
procurar seus direitos, porque o que voce narra que seu vizinho faz com voce é
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Procure seus direitos.
PAra provar que
seus cachorros não latem sem parar, peça para seus vizinhos fazerem declarações
simples: "eu, fulano de tal, qualificação, morador da unidade x do condominio Y
declaro que sou vizinho da unidade z há tantos anos e que os animais de sua
moradora não incomodam a minha familia nem quanto à sossego, saude ou
segurança".
Só quem tem
poderes para tirar seus animais de sua casa é um juiz de direito, e depois de
ser muito convencido sobre os prejuizos que eles proporcionam a algum seu
vizinho, sendo que vc terá oportunidade para se defender e apresentar suas
provas, ok?
Fonte:
DE: Flávia
Boa Tarde, Moro no meu
endereço atual a mais de 14 anos. Tenho 5 cachorros, sendo 03 poodle que dormem
dentro de casa, e 02 SRD que recolhi da rua a quase 2 anose que dormem na minha
lavanderia por serem de médio porte. São cachorros dóceis e muito amáveis, vão
ao veterinário regularmente, cada um tem sua caminha, pote de ração e de água e
tudo mais que um cachorro precisa para ser saudável. Tenho também 04 chinchilas
que tem seu cantinho especial, 08 galinhas e 01 galo (esse com mais de 10 anos),
não crio animais para comércio, tenho eles porque amo animais e eles são parte
da famili. No entanto, há quase 03 meses, mudaram-se para casa ao lado da minha
residência um casal, sem filhos, nem animais e com 03 dias na nova casa, que é
própria, eles já ameaçaram fazer um BO, porque o galo canta, sem razão para tal,
eles começaram a implicar com tudo, até da minha voz ela reclamou. Agora eles
fizeram uma reclamação na Vigilancia Sanitária e Controle de Zoonoses, alegando
que meus animais fazem muito barulho. Eu sei que o problema não são eles, é que
eles não gostam de mim e da minha família, mas querem atingir meus animais
indefesos. Chegou a intimação da prefeitura e sei que também há um processo
judiciário correndo, mas sobre esse eu ainda não tenho informações. Gostaria de
saber, como devo agir para defender os meus animais de estimação, sem ter que
priva-los do direito de ser livres? Quais leis tem a meu
favor.
R)
Flávia.
Voce não informou
em que cidade mora, e as leis que regulam o numero de animais permitidos em
residencias são municipais, portanto, tente saber na prefeitura qual é esse
numero, ok?
A vigilancia
sanitaria sempre atende a denúncias e leva em conta a higiene do local aonde os
animais estão. Tenha sempre à mão, para apresentar para estas autoridades,
os atestados de saude e das vacinas dos animais, e não esqueça de mostrar o
material de limpeza da sua casa..
Se o seu galo
canta de madrugada, em uma zona urbana, isso deve incomodar muito seus vizinhos,
e não sei se existe alguma forma de mudar esse habito do galo. mas mesmo assim
voce pode tentar conseguir declarações de outros vizinhos que morem perto de
voce há mais tempo dizendo que isso não os incomoda.
Se existir algum
processo, voce tem que se preparar para fazer prova que seus animais são bem
tratados e não incomodam seus outros vizinhos, ok? qualquer duvida escreva para
contato@direitoanimal,
que tento te ajudar..
abraço.
l
Fonte:
DE: silvia
Moro em um condomínio de
prédios(8 blocos) com uma grande área de lazer, com áreas demilitadas de play
ground,quadra de basquete/futebol e muita área para caminhar, sendo ao mesmo
tempo passagem entre prédios. O condomínio proibe passeios de animais, pois
alega que existem muitos donos sem educação que não limpariam a sujeira dos seus
cães.Eu tenho uma mini poodle educada que só faz suas necessidades dentro de
casa, e que diariamente faz caminhadas comigo.Sou obrigada a andar na rua,mesmo
sendo prorietária,e sem poder usufruir uma área de lazer.Existe alguma lei me
proibindo de andar nesta área?? Posso recorrer de alguma maneira provando que
ela apenas faz caminhada? obrigada
R)
Silvia.
se
voce não conseguir que mais vizinhos se unam a voce para pedir que o condominio
determine uma área lliberada para passear com sua cadelinha, e se o condominio
insistir na proibição, só mesmo um Juiz de Direito poderá ordenar o que voce
quer. Mas infelizmente, quando o assunto é animal em areas comuns de condominio,
a tendencia é o condominio ter razão.
Fonte:
DE: cristiane
Gostaria de fazer uma pergunta: moro em um condominio que frequentemente quebra o elevador de serviço, ou está em mudanças, reformas que prejudicam o transporte de meu animal, no caso uma cadela GOLDEN.Incrivelmente essas coisas só ocorrem nos horários mais complicados, como por exemplo antes de sair para o trabalho, gerando atrasos e transtornos.Assim, gostaria de saber, se nessas situações é permitido o uso do elevador social, e em que posso me respaldar para não ser a prejudicada ou multada nessa situação.Uma vez que sou cumpridora de todos meus deveres estipulados pelo condomínio, gostaria de poder exercer direitos também.
Desde já agradeço!
R)
Cristiane.
Voce pode SIM usar o elevador social em situaçoes excepcionais, e registrar
no livro de ocorrencias que usou o elevador social naquela data, naquele
horario, porque o de serviço não estava a disposição. Com isso voce garante
que continua sendo cumpridora de seus deveres, e exercendo seus direitos. Dono
de animal de estimação não é condômino de segunda categoria. Abraços.
Fonte:
DE: sueli
comprei uma casa nova e
por motivos pessoais nao pude me mudar, mas levei meu cao pra cuidar meu patio.
Meu cachorro e um chowchow que amo muito. Eu e meu marido durmimos la mais meu
cachorro tem agua e comida que eles alegam que ele ta la sem agua e sem comida
Ele ta muito gordo por isso come uma vez no dia, mas meus vizinhos colocaram um
bilhete de ameaça de fazeren uma denuncia por maus tratos. Fiquei muito triste
com eles e gostaria de saber se eu estou errada jamais iria maltratar. Ele é de
raça e mesmo que nao fosse pois tenho uma poodle de raça misturada e com ela ja
gastei em duas cirurgia ate o que eu nao tinha e nao deixei ela morrer. por isso
to indignada quero saber o que voces me aconselham Por favor to apavorada pois
acho que é alguem que nao tem o que fazer desde ja
agradeço.
R)
Sueli, Pelo que
voce contou, eu acho que voce está SIM maltratando esse pobre animal.
Se
ele está gordo, leve-o a um veterinario e veja qual o tratamento, ou ração especial que ele
precisa.
Se ele não passeia e passa o dia
sozinho no tempo, ainda mais com pouca comida, e agua, isso significa
muito sofrimento, ou voce acha que animal não sente mudanças de ambiente e
tratamento?
Não tem cabimento deixar um animal de estimação fazendo
segurança de propriedade.
Sou absolutamente contra o uso de animais para
segurança, a não ser que seja convivendo com a familia.
Se voces não
tiverem intenção de melhorar esse tratamento horroroso que estão
porporcionando a esse pobre cachorro, e isso for constatado por alguma
autoridade, vcs poderão ser processados por crimes de maus tratos e pagar
multa.
Acho que vcs devem reconsiderar esse tratamento, levar o cachorro
de volta para a sua casa, aonde a familia está e contratar uma firma de
segurança para cuidar deste imovel vazio. Ou então considerem a possibilidade de
doa-lo- devidamente castrado - para alguém que se comprometa em cuidar bem dele.
Gostei dos seus
vizinhos!! eu faria - e já fiz - o mesmo em casos
parecidos.
Fonte:
DE: Ana Paula
Olá
Denise...
Primeiramente, parabéns pelo site !!!
O motivo do
contato, foi uma situação infeliz que aconteceu essa semana... deixamos nosso
cachorro em um pet shop, onde ficaria por dois dias, enquanto estávamos
viajando... foram acertadas diárias e tudo o que fosse necessário... viajamos
tranquilos, pensando ter feito uma boa escolha, eis que dos locais que
visitamos, este era o único com uma pessoa que pernoitava...
Enfim, no
dia seguinte recebemos uma ligação do dono do pet shop, dizendo que o
estabelecimento havia sido roubado e que haviam levado o nosso cachorro... você
não imagina o tamanho do desespero que tomou conta, este animal era simplesmente
TUDO para a minha irmã, oito anos de muita dedicação e amor, nunca vi coisa
igual...
Retornamos imediatamente para Fortaleza gastando absurdos e
iniciamos as buscas com alguns amigos, distribuindo panfletos, batendo de porta
em porta, etc... nesse ponto acho q o pet foi bastante negligente e por vezes
não colaborou... resumindo a história, que é longa, infelizmente nosso bichinho
foi encontrado morto no dia seguinte, nas proximidades do pet, possivelmente
vítima de atropelamento (segundo a veterinária), muito embora não apresentasse
nenhuma lesão externa...
Gostaria de saber qual orientação você tem a nos
dizer e como agir à partir de agora... já registramos um Boletim de Ocorrência e
amanhã teremos uma consulta com advogado... sei que nada disso trará o Lippinho
de volta, mas quero que os responsáveis, aliás que os irresponsáveis sejam de
alguma forma penalizados...
O canil onde ele estava, não tinha cadeado e
a porta por onde os criminosos entraram no pet, é facílima de abrir, qualquer
chave "mincha" serviria... acho que essas negligências foram elementos cruciais
para a consecução do fato... além do que, poderiam ter anunciado nas rádios,
divulgado antes da nossa chegada...
Aguardo ansiosa seus
esclarecimentos, abraços fraternais, Ana Paula...
EM TEMPO: se quiser,
posso enviar o conteúdo do BO que foi registrado, a escrivã que é minha amiga,
relatou em detalhes todas as circunstâncias do fato.
R)
Ana Paula
Em primeiro lugar,
sinto muito por seu animal.
Quem se propõe em
vender serviços relacionados a cuidados com animais ´tem que trabalhar direito e
ser responsabilizdo pelos erros.
Por isso, você
deve processa-los mesmo, o Código de Defesa do Consumidor ampara esse tipo de
caso perfeitamente, e voce pode também denunciar o veterinario responsavel para
o Conselho Regional de Medicina Veterinaria do seu Estado..
Como,
infelizmente, esse tipo descaso acontece muito, há alguns anos transformei
em artigo
as orientações que fiz para uma moça de Santo André, cujo cachorro, Bobinho,
morreu atropelado em circunstâncias parecidas. Acredito que o texto
responde às suas perguntas.
boa sorte
Fonte:
DE: Rosemeire Santos
Encontrei uma cachorra na rua a seis meses, e agora eu encontrei o dono mas não quero devolve-la oque fazer, pois eu e minha familia ja nos apaixonamos por ela.
obrigada.
Rose
R)
Rose, um animal
que está na rua, ainda mais sem identificação, é comprovadamente sem dono, faça
um RGA do animal do seu nome e compre a briga. Afinal voce e sua familia tem
cuidado bem do bichinho, não é?? Se a pessoa procurar a justiça, voce vai poder
provar que encontrou o animal na rua e que o adotou e que agora a familia tem
laços de estima com ele.
Fonte:
DE: veronica
gostaria de saber como
proceder com um vizinho que deixa seu cachorro solto em uma vila 24horas por
dia.nao pdemos domir pois seu portao fica aberto e o animal que nao tem culpa
fica atormentando a todos,fico pisando em ovos pois o mesmo e idoso e nao quero
pertubalo,muitas vezes sua esposa abre o portao para que o bicho fique latindo
sem parar me ajude por favor.
R)
Se existe um sindico nessa vila,
ele deve ser acionado para tentar resolver o problema. Se não existe , o jeito é
voces tentarem conversar com ele, explicando que um animal não pode ficar solto
em areas comuns de locais coletivos. Isso pode ser prejudicial para o animal,
que ficará exposto a ser maltratado por quem não goste dele. vejam neste link
sobre posse responsável.
Agora. se não tiver como
conversar com esse senhor, o jeito é vcs fazerem uma denuncia de maus tratos
para o controle de zoonoses da sua cidade, ou para alguma ong local, que poderá
mandar uma carta ao dono deste anial, explicando sobre posse
responsável.
Fonte:
DE: Elisabete Severo dos Santos
Olá,
Sou moradora
(não prorpietária´- meus pais o são) de um apartamento térreo. Moro com o meu
filho de cinco anos... Acontece que um proprietário/morador mudou-se para o
condomínio e tem um cchorro de pequeno porte. Contudo, o mesmo passa dia e noite
solto nas escadas, corredores e área comum do comdomínio, trazendo ossos da rua,
evacuando na área comum e latindo embaixo da minha janela durante a madrugada.
Adoro cachorros, e eu mesma os tinha quando morava com os meus pais, no entanto
meu filho tem pânico de cachorros... Quando abro a porta social do meu
apartamento, tenho que ficar espiando para ver se o tal cachorro está por perto
e só assim ele sai do apto. Ele não anda mais de bicicleta, não joga mais bola e
nem chupa mais um simples picolé na área comum por medo do cachorro. O seu dono
jura de pé junto que o cão é manso, dócil e etecetera e tal....Também sei que
cachorro é cachorro, e mesmo sendo manso e dócil, cães são cães, e quando estão
irritados e estressados, podem acabar mordendo alguém (os meus eram dóceis e
mansos, porém, em alguns momentos me morderam!). O condomínio não tem convenção
registrada, mas independentemente disso, não creio que tal situação possa ser
aceita. Já reclamei para a atual síndica, que falou para o proprietário do
mesmo...Adivinha o que aconteceu? Recebi, por debaixo da porta, um bilhete me
ameaçando. Estou pensando seriamente em fazer um B.O., não por mim, mas por meu
filho, já que os filhos do proprietário passam uma boa parte do dia em casa e
não sei o que os mesmos podem fazer em represália. Também reclamei com a
administradora do comdomínio, que informou que falaria novamente com a sídica e
, até agora, nada! Estou tirando fotos do cachorro cada vez que consigo vê-lo
solto no pátio, além de tirar fotos dos ossos no corredor e das fezes do
mesmo.
E aí? Estou errada? Faço o quê?
Obrigada pela
atenção!
Béti - Canoas - RS
R)
Elisabete. já
respondi sua outra pergunta, mas se voce recebeu ameaças, procure sim a policia,
Ninguém pode ameaçar ninguém, a titulo nenhum.
Fonte:
DE: Juliano Limp
Ola, boa noite! Tem um
vizinho que gosta de deixar seus animais soltos na área comum do prédio, porém
eles incomodam muito. Latem alto e avançam nas pessoas. No regulamento do
condomínio não diz nada sobre animais, porém acredito que exista uma lei que
proiba essa atitude e se aplique também a condomínios. Vocês podem me ajudar
nisso? Obrigado, Juliano Limp
R)
Juliano,
independente de existir convenção no condominio, o bom senso diz que animais
devem ficar nas unidades autonomas de seus guardiões, e não podem causar nenhum
tipo de desassossego. Se isso não acontece no seu condominio, voce pode procurar
o Juizado Especial Civel, fazer prova do que alega e conseguir que esses maus
guardiões de animais passem a se comportar com
civilidade.
Fonte:
DE: Cristina
Bom dia Moro em um
condomínio e tenho um cãozinho tipo "salsichinha" de pequeno porte. Sempre andei
com ele na coleirinha pela área do condomínio. Ele nunca fez as necessidades na
área do condomínio pois procuro sair com ele logo depois que ele já fez para
evitar que ele possa sujar o condomínio. Acontece que semana passada o cãozinho
da vizinha fez xixi na área do condomínio e na ultima reunião foi votado pela
maioria e o síndico informou cães só podem andar na área do prédio no colo.
Gostaria de saber se é legal proibir o meu cão de passear comigo na coleirinha
dentro do prédio, se ele não oferece prejuízo a ninguém não tem o direito de ir
e vir?
R)
Cristina
Infelizmente as vezes os corretos pagam pelos errados. E em condominios, se a
maioria decide alguma coisa relacionada às áreas comuns, isso deve ser
respeitado. Mas nada impede de voce tentar conseguir do sindico uma autorização
para levar seu cachorro na coleira, se comprometendo pela higiene do ambiente
por onde ele passar. Para convence-lo, tente levar um atestado médico dizendo
que voce é impossibilitada de carregar peso.
abraço
Fonte:
DE: Elisabete Severo dos Santos
Olá. moro em um condominio
que não tem uma convenção própria registrada. Tenho também um vizinho que tem um
cachorro que fica - dia e noite - solto no pátio...inclusive fazendo barulho
durante a noite..... Mesmo não tendo uma convenção registrada, tenho que
tolerá-lo? Tenho Tenho um filho de 5 anos que tem medo de cachorros, e cada vez
que abro a porta da frente do meu apto, tenho que dar uma "espritada" para ver
se o tal cão está por perto... só assim consigo convencer o meu filho a sair e
ir... Não dá,nè? Att Elisabete Santos
R)
Elizabete.
Seu vizinho está
errado, porque não se deve deixar um animal sozinho em areas comuns do
condomínio. Mesmo que não exista convenção, deve-se obedecer às regras de bom
senso. Se não existir um sindico que possa resolver isso, voce deve procurar o
Juizado Especial Civel da sua cidade, para que um Juiz obrigue esse seu vizinho
a se portar como se deve.. abraços
Fonte:
DE: DIEGO ALVES PEREIRA
moro num condominio
horizontal recem construido, antes de adquirir a unidade fiz questão de saber se
era possivel ter animais de estimação, pois tenho um maltês. na convenção de
condominio não diz respeito a nada em relação do animal, fui um dos primeiros
moradores a entrar no predio, e agora começaram a chegar os vizinhos. meu
cachorro é bem tranquilo, acontece que quando minha esposa sai para trabalhar,
as 14:00h, ele late bastante, eu chego as 19:00h e ele ja parou de latir. queria
saber se eles podem me obrigar a tirar o cachorro da propriedade, ja que tenho
direito a propriedade de uso e gozo, assim como o direito adquirido, pois quando
meu cachorro entrou não existia restrições. outra duvida, o fato de ele latir em
horario comercial prejudica minha situação. por favor, necessito de sua
orientação.
R) DIego.
Tecnicamente apenas barulho que aconteça durante o chamado horario de descanso é que pode ser configurado como incomodo. Mas se sua cadelinha late durante muito tempo seguido, isso pode gerar incômodo para os vizinhos, e a pobre deve sofrer para fazer isso. Não acredito que ninguém possa tentar tirar sua cadela de sua casa, mas eu pensaria em contratar um especialista em comportamento de animais, para que ela parasse de sofrer tanto quando sua mulher sai de casa, ok? qualquer coisa volte a escrever.. abraços
Fonte:
DE: loidy
Tenho um yorkshire, moro
em um apartamento, e recebi uma notificação de infração condominal, pelos
latidos do meu cão, gostaria de saber se sou obrigada a pagar essa multa, já que
a mulher da imobiliaria disse que a multa virá juntamente com o alluguel, e como
provar que meu cão não late mais como anteriormente?
R)
Loidy Voce pode
sim, de acordo com as regras da convenção do seu condomínio, recorrer dessa
multa. E nesse caso, a administradora não poderá cobra-la no mesmo
boleto do condominio normal. TEM QUE SER SEPARADO, ok? E voce vai precisar
provar que seu cachorro não late mais com depoimentos e declarações dos seus
vizinhos e, se for o caso, do adestrador que o condicionou a latir menos.
Mas atenção, voce
só pode ser penalizado se for provado que seu cachorro latir em horarios de
descanso - entre 10 da noite e 8 da manhã. Dica: quando for deixar o seu
cachorro sozinho no apartamento, não o deixe com acesso às portas que dão para
os corredores do prédio, assim ele se estressará menos com a passagem de pessoas
e consequentemente latirá menos.
Fonte:
DE: Nadia Arabadgi de Andrade
Boa tarde! Gostaria de uma
orientação de como proceder na seguinte situação em que me encontro: Tenho
uma casa em um condomínio na praia e às vezes alugo para pessoas conhecidas. No
mês de novembro passado, recebi um comunicado dizendo que meu inquilino deixou o
cachorro solto e que o regulamento proibia. Participei o inquilino do ocorrido e
o incidente não mais ocorreu. No mês de janeiro deste ano (a casa já
desocupada), fui com minha família passar uns dias na casa e levei meu
cachorrinho da raça maltês. Havia muitos cachorros soltos no condomínio,
inclusive quatro da mesma raça do meu. Mas, sabendo da proibição mantive meu
cachorro preso dentro de casa e sob vigia constante para não fugir. Ocorre que,
no último dia 17 de fevereiro recebi uma multa por incidência de infração,
alegando que meu cachorro estava solto e a prova disso é que ele mordeu a
vizinha. Diante disso, pergunto: Como provar que meu cachorro deve ter sido
confundido com outro maltês? A pessoa que foi mordida, ao invés de fazer
anotação no livro da portaria, não deveria procurar o dono do cachorro para
saber das vacinas? Este fato se fosse verídico, caracterizaria reincidência,
vez que nada tem a haver com o primeiro, causado pelo inquilino? Não sei se
consegui ser clara, mas é que preciso saber como me defender, uma vez que a
multa é de R$1200,00 e eu não disponho desta quantia, além do que considero que
estou sendo injustiçada. Desde já agradeço a
ajuda Nadia
R)
1. Voce deve
provar o que afirma com testemunhas e alegações. faça um recurso escrito e cite
as providencias que voce tomou e indique pessoas que possam provar suas
alegações, de preferencia algum vizinho. e Não esqueça de indicar as unidades do
condominio cujos animais estavam soltos.
2. A pessoa que foi mordida,
até poderia fazer alguma anotação, mas ela DEVERIA SIM procurar o dono do
cachorro para saber das vacinas. E se essa pessoa afirma ter sido mordida,
ela DEVE apresentar um laudo medico provando essa mordida, ok? O condominio
pode considerar reincidencia por seu fato repetido por ocupantes da mesma
unidade, cabe a voce alegar e esclarecer os fatos, junte declaração desse
inquilino e também se outras testemunhas.
Fonte:
DE: Daiane Maria Guimarães da Silva
Gostaria de uma ajuda,
moro há 13 anos em um edificio. Há 9 anos ganhei uma cachorra cocker spaniel,
desde que ganhei, foi criada em apto.Coloquei o hábito de sempre sairmos para
uma caminhada de 30 a 40 min para desestressar ela.Na época que ganhei o prédio
nem convenção de condominio tinha, aconteceu que a partir deste ano tem e esta
proibe que cães sejam levados no elevador, somente no colo, mas não posso
carrega´la no colo por esta pesar aproximadamente uns 20 kg,
Recebi uma multa, inclusa no condominio, sem me
advertirem por escrito como está disposto na convenção, e de valor de 50%,
quando este é só para caso de reincidir,ressalto que todas as vezes que andamos
no elevador, estou eu e ela de guia com corrente enforcadora sem ganchos e ela
entra e senta no elevador aguardando este chegar no terreo ficando sempre ao meu
lado,raras as vezes que tem outros moradores junto de nós no elevador, o que
faço?
R)
Daiane.
Se seu cachorro já
estava no condominio antes dessa convenção, voce tem DIREITO ADQUIRIDO e
deve procurar o Juizado especial civel mais perto da sua casa para obrigar o
predio a permitir que voce leve seu cachorro na guia.
Para
se garantir, leve atestado medico provando que voce não pode carregar seu
animal no colo.
Outra
coisa, a convenção deve ser obedecida por todos, inclusive pelo
sindico.Se essa convenção estipular que antes da multa o condomino
deve mandar uma advertencia e isso não aconteceu, apresente recurso escrito
para a administradora e para o sindico citando isso, indique os artigos da
convenção e se eles rejeitarem suas razões, procure o Juizado Especial
Civel.
Fonte:
DE: Emerson Carmo
Moro em Alagoinhas,
interior da Bahia e atualmente resido em um condomínio de casas. Tenho um
Rottweiler de cinco anos, dócil, calmo e sociável com pessoas, todavia desde que
o trouxe para casa, há uma semana, venho recebendo pressões do síndico do
condomínio no sentido de retirar o meu cão da área condominial. Ele afirma está
recebendo reclamações de condôminos insatisfeitos com a presença do meu cão. Por
outro lado, os meus vizinhos dos lados direito e esquerdo, além dos da frente
(não tenho vizinho no fundo da minha residência, pois o limite dela é o muro
externo do condomínio) afirmam não sentirem-se incomodados e nem ameaçados com a
presença do cão. A minha casa é dotada de um canil onde o cachorro permanece
preso durante o dia e a noite ele permanece nos fundos a residência que tem
isolamento para a área externa. O único momento em que ele sai de casa é às seis
da manhã de todos os dias quando vamos ao parque da cidade para ele execitar-se.
Esta passagem pelas áreas comuns não durão mais do que 3 minutos, pois a minha
casa fica próxima ao portão principal. Neste momento o cão está utilizando
enforcador e focinheira, transita ao meu lado pela faixa de rolamento dos
veículos e sai pelo portão da garagem, praticamente não cruzando o caminho de
ninguém a pé. Sempre retornamos às sete horas quando poucas pessoas estão nas
áreas comuns. Não recebi nenhuma notificação e somente o síndico me falou
contrariamente dizendo-me que ia me acionar na justiça. A argumentação dele está
baseada em um artigo do regimento interno cujo texto é: "Fica terminantemente
proibido a criação e manutenção de cães ou qualquer outro animal, cujas raças
sejam notoriamente ferozes e agressivas ou que tenham temperamento indócil
perante outras pessoas, tais como: Pit Bull; Bull Terrier; American
Staffordshire Terrier e outros que os órgãos competentes venham a classificar."
Eu particularmente discordo do texto, pois acho que é generalização estabelecer
a classificação da agressividade a partir da raça e as minhas pesquisas mostram
que a maioria dos estudiosos defende esta opinião. Já tentei dialogar mostrando
ao síndico a minha opinião, mas ele está irredutível. Não quero ter que doar o
cachorro. O que posso fazer? De antecedência, muito
obrigado!
R)
Emerson
EM primeiro lugar,
saiba que sindico nenhum tem poder para obriga-lo a retirar um animal da sua
propriedade. Só um juiz de direito pode fazer isso e depois de ser convencido
por provas que o animal é um risco à sociedade, ok??
Para diminuir a
ignorancia do seu sindico, voce pode apresentar a ele declarações dos seu
veterinario, atestando a docilidade do animal. Porque se esse tipo de caso
for parar na justiça, o que pouca gente sabe é que é sempre considerado aquele
animal que está provocando algum problema e não a raça
generalizadamente.
Mande também uma
carta, explicando os cuidados que tem com seu cachorro nas areas comuns, que é
onde voce deve se explicar, dentro da sua casa ninguém pode se
intrometer. PEgue declarações escritas dos seus vizinhos, atestados medicos
e carteiras de vacinas do cachorro.E pelo amor de Deus não deixe o pobrezinho
preso o dia inteiro!! Se ele não tem possibilidade de ficar com as pessoas da
familia o dia inteiro, adote um outro animal, uma femea castrada, por exemplo,
para lhe fazer companhia. Existem tantos animais precisando de
donos!
abraços
Denise
Fonte:
DE: nubia
olá sou funcionária de uma empresa gostaria de saber faleceu o pai de uma colega de serviço e a mesma não está vindo trabalhar, tem alguma lei que a proteja. espero retorno...obrigada
R)
Nubia. Este site só trata de assuntos relacionados a
ANIMAIS. E as orientações juridicas dadas atendem à sua função de utilidade
publica.
Fonte:
DE: VALDETE
SOU PROPRIETARIA DE 3 COLLIE COM PEDIGREE TIVE Q ME MUDAR PARA RECIFE E DEIXEI UMA COM MINHA MÃE E OS OUTROS DOIS COM UM AMIGO PARA PODER VIR E DEPOIS BUSCA-LOS MAIS QUANDO RETORNEI ELE ME FALOU Q OS CÃES TINHAM FUGIDO PROCUREI E NÃO ACHEI EM LUGAR NENHUM HJ FICO SABENDO QUE ELE DEU E DESCOBRI ONDE ELES ESTÃO GOSTARIA DE SABER COMO POSSO RECUPERA-LOS POIS SÃO TUDO PRA MIM,A FEMEA DEU CRIA A POUCOS DIAS E ME COMPROMETI DE DAR UM CASAL PRA ELES, MAIS ME FALARAM Q NÃO VÃO ME DEVOLVER, MTO MENOS OS FILHOTES ME AJUDE
R)
Valdete.
Um dos principais
motivos da criação deste site é o combate a cruel indústria de filhotes de
raça. Minha assinatura para esse caso é DETESTO GIGOLÔS DE
ANIMAIS!
Se voce ainda não
entendeu, animais são seres indefesos que amam seus donos
incondicionalmente. Se estes animais fossem tudo para voce, deveriam ser
cuidados independentemente de terem pedigree. E voce narra que os deixou com qualquer um e
além de tudo, sem estarem castrados.
Posso concluir que
eles não eram de estimação, mas objetos de comércio.
Portanto só posso
sugerir que aprenda a dar o valor real para animais, ou fique longe deles
definitivamente. Ninguém merece ter um dono assim!
DETESTO GIGOLÔS DE
ANIMAIS!
Denise Grecco
Valente
Fonte:
DE: Roberta
Olá! Moro em um prédio
com 8 apartamentos. Só eu que tenho cachorro, tenho 2 de pequeno porte. Há no
condomínio uma área de lazer com portão, lá tem grama, e eu desço com meus
cachorros no colo até essa área para eles andarem um pouco e eu limpo a sujeira
quando tem. Mas o síndico não quer mais que eu leve meus cachorros lá e quer
colocar um cadiado no portão. Essa é uma área de lazer, que ninguém usa e no
regulamento interno diz que o local é de livre acesso a todos independente de
sua utilização. Ele é chato e reclama de tudo, gostaria de saber se posso levar
meus animais lá. Permaneço lá menos de 5 minutos, tres vezes por dia. Pode
me ajudar? Obrigada!
R)
Se o
regulamento interno diz que o local é de livre acesso a todos independente
de sua utilização, e não existe nenhuma referencia à proibição de circulação de
animais em areas comuns, vc pode perfeitamente tentar, em reunião dos moradores
ou atraves de declarações da maioria dos outros condôminos, pedir que ele
obedeça ao regulamento. Se não der certo, e ele te mandar uma advertencia, voce
deve responder com os seus argumentos. Sempre responda por escrito, em duas vizs
e faça quem receber a primeira via dar um recibo escrito de que "recebeu em tal
data".
E se ele te
multar, vc pode recorrer da multa e finalmente procurar o Juizado Especial Civel
para pedir o cancelamento da multa.
Abraços
Fonte:
DE: sandra
tenho uma vizinha por cima de mim que de noite faz muito barulho.ja falei com ela e nada adianta ja anda assim ha tres anos ja nao aguento mais acho que um dia destes vou perder a cabeca.o que poderei fazer
R)
Sandra. Este site só trata de assuntos relacionados a
ANIMAIS. E as orientações juridicas dadas atendem à sua função de utilidade
pública.
Fonte:
DE: SONIA CETTO
Boa tarde Tenho 9 cães
que são muito bem tratados, e estou vivendo na casa da minha tia. O terreno é
enorme e mede 16ms de frente e 30ms de comprimento. Eles acordam para fazer suas
mecessidades e comer as 5:30 da manhã, horário que eu acordo para cuidar deles e
ir trabalhar. As 18hs da noite acontece a mesma coisa, pois foram acostumados
assim desde pequenos. Só latem um pouco na parte da manhã e um pouco na parte da
noite, nos horarios de suas necessidades. Tenho uma vizinha que está
incomodada e disse a terceiros que já denunciou meus caes.. Como devo agir , o
que fazer, preciso de ajuda para poder resolver esta situação. Amo demais os
meus cães que são muito bem tratados e fazem parte da minha familia. aguardo sua
ajuda Sds SONIA CETTO
R)
Sonia. Se vc
mora em São Paulo, pode ter até dez animais adultos em sua casa, mas isso não
pode ser fonte de incomodo para seus vizinhos. e vamos combinar que 5:30 é muito
cedo para eles fazerem barulho, concorda?
Eu sugiro que vc
tente manter os animais dentro de casa mais algumas horas na parte da manhã,
porque essa pode ser uma grande fonte de incomodo para todos os seus vizinhos.
.. Não sei para quem sua vizinha pode ter te denunciado, porque o ccz só
apura denuncias de maus tratos e excesso de animais. De qualquer forma, mantenha
sempre a mão uma pasta com os RGAS, atestados de vacinas e atestados de saude
dos seus animais.
Se aparecer alguém
da Vigilancia Sanitaria, apresente estes documentos e saiba que vc não precisa
deixar nnguém entrar na sua casa, a não ser que tenham uma ordem expressa de um
juiz. o papel tem que ter os termos "MANDADO JUDICIAL",
ok??
Fonte:
DE: zayama
Bom Dia, Moro em uma
vila em SP (uma rua sem saida que colocaram um portao). Tenho dois cachorros
(1 Gonden Retriever de 1 ano e 1 poodle de 6 anos), muitas pessoas gostam deles
na rua e outras nao. Como a rua e sem saida e o Golden precisa fazer
exercicio exercicio para gastar energia sempre jogamos uma bolinha de tenis na
rua para ele ir buscar. Faz 1 ano e meio que estamos morando na rua, e agora
temos recebido algumas reclamacoes indevidas de vizinhos que ligam no nosso
interfone de madrugada sem se indentificar pra dizer que (Acha que meu cachorro
sujou ou fez coco na casa tal, e esta um cheiro horrivel). Porem, sempre que
saimos na rua, levamos sacolinha, e todos na rua veem a gente recolhendo as
necessidades deles, nunca deixamos, e se algum deles tem diarreia, jogamos um
balde de agua para tirar a sujeira, e mesmo assim alguns vizinhos nos incomodam
sem se identificar. Tenho medo que facam algum mal aos nossos cachorros ate
mesmo a nos, gostaria de saber se posso fazer um boletim de ocorrencia, e
entregar na caixinha do correio de cada morador da vila, por estarmos nos
sentido ameaçados e coagidos por essas pessoas que estao implicando com os nosso
dogs SEM PROVAS, pois quando ligam sempre falam (EU ACHO que o teu cachorro fez
tal coisa), ja fomos varias vezes recolher as fezes de outros animais para não
nos incomodar, mas nao acho correto fazermos isso, já que não é dos nossos
dogs. O que eu posso fazer com essa situação?
Muito Obrigada Zayama
R)
Zayama
VOce pode tentar
fazer um BO por estar recebendo ameaças pelo telefone.
De qualquer forma,
se seus cachorros ficam soltos em areas comuns de um condominio, ou mesmo
na rua da sua vila, voce pode perder a razão.
Tente levar seus
animais em alguma praça que tenha areas especificas para animais.
Mas nada impede
que voce escreva sim uma carta explicando a todos os vizinhos o que está
acontecendo, para que todos saibam, porque um erro não pode justificar outros. Se ofereça para conversar pessoalmente com
quem se incomoda com os seus animais e tente fazer algum acordo, para
evitar qualquer mal trato a seus bichos e fique swempre e mais atenta, porque
animal que anda fora de casa sem guia e a assistencia direta do seu dono, pode
ser vitima de gente ruim.
abraços
Fonte:
DE: Nívea Jucá
Comprei um apartamento em
um novo condomínio, fiquei sabendo ontem, que na primeira reunião foi decidido
que não pode ser criado animais e eu tenho um cachorro que é como um filho,
posso passar por cima dessas regras e criar meu animalzinho? o que devo fazer?
Pois não quero dar meu cachorro. Quem pode me ajudar? como devo
agir? Obrigada. Nívea
R)
NIvea. o máximo
que o condominio pode fazer é estabelecer regras de condução de animais em
areas comuns. Ter um animal na sua casa ou apartamento é seu direito, e se
voce não conseguir convence-los por bem, poderá procurar a justiça e obter uma
decisão que a favoreça. abraço
Fonte:
DE: Wagner
Moro em um condominio que
tem um rio em frente, o rio fica fora da area do condominio, portanto uma area
publica. Tem uma moradora do condominio que tem um labrador, o cão parece
ser manso, mais meu filho de 5 anos tem pavor de cão. A senhora todo os dias
solta seu cão para ir ao rio, onde as pessoas estão tomando banho, inclusive meu
filho, que entra em panico, esse fim de semana quando viu o cao vindo solto e
correndo pra cima dele, se jogou no rio, e ele nao sabe nadar. Questionamos
a dona do cão e ela disse que o lugar é publico e que ela não ia prender o seu
cão, porque não ia tirar a liberdade de animal, e que meu filho era doente, por
ter medo de cachorro, e que se meu filho tem medo, que retire ele do rio.
Pergunto o que fazer nessa situação, visto que já estou perdendo a paciencia
com essa senhora, devo dar parte na policai, por ela estar desrespeitando uma
lei estadual, em nao andar em lugar publico com seu cão com guia e o cão
defecando em lugar onde crianças tomam banho de rio.
R)
Wagner. não sei em
que cidade vc está, mas acredito que vcs devam tentar conversar com a dona deste
animal, e e se ela insistir nessa atitude, consultar a Vigilancia Sanitaria da
cidade.
Fonte:
DE: Ronaldo Soares
Prezados, boa
tarde.
Moro em apartamento e
possuo um labrador com problemas de locomoção. O veterinário recomendou que ele
não subisse escadas até que o tratamento fosse concluído, pois isso pode agravar
a sua situação. Ocorre que, o sindico do prédio não quer autorizar o transito do
animal pelo elevador, mesmo eu tendo apresentado o laudo do veterinario e
enviado uma carta me compromentendo ao não transitar pelo elevador quando ele
estiver ocupado e a mante-lo em perfeitoas condições de higiene. O diálogo entre
nós se tornou inviável, por isso gostaria de saber como devo proceder. Qual
medida judicial devo tomar? Gostaria de ressaltar que, não há norma
condominial que veda a criação de animais no condomínio ou o seu trânsito pelo
elevador.
Desde já muito
obrigado.
R)
Ronaldo, vc pode
perfeitamente chamar esse sindico no JUIZADO ESPECIAL CIVEL mais perto da sua
casa. Leve seus documentos e explique para o atendente a situação, pedindo uma
LIMINAR para garantir o bem estar do seu cachorro... Com isso ele chamará o
sindico para uma audiencia de conciliação e se não houver acordo, o caso irá
para um juiz.. qualquer duvida, me escreva
Fonte:
DE: Ricardo Pereira
Olá,
Fui advertido
pelo meu condomínio para que me desfaça da minha cachorra no prazo de 30
dias,ela está comigo a um ano e meio e me vejo com essa ameaça, e ainda se a não
cumprir terei que pagar uma multa de meio salário mínimo até que a situação seja
resolvida. O que faço?
R)
Ricardo. Quem
tem poderes para ordenar que vc retire um animal da sua casa é um JUIZ. Responda
essa notificação por escrito, informando seus direitos de ter um animal em sua
PROPRIEDADE.- mandei um modelo para essa carta para o seu email. O
maximo que o condominio pode fazer é retabelecer regras para a passagem do seu
animal nas areas comuns do condominio, ok??
Fonte:
DE: Manu
Olá! Moro numa casa que
possui o quintal compartilhado com outras casas,tenho um cachorro e levo-o para
passear nesse quintal,claro sempre recolho as fezes dele..assim como os outros
moradores. Hoje uma vizinha que tem uma cachorra da raça pitbull,e que já
havia sido combinado que ela deveria sair a pitbull apenas na coleira,pois sua
cachorra é agresiva e por diversas vezes brigou com cachorros da rua,no
entanto,a cachorra fugiu e atacou meu poodle que estava passeando cmg pelo
quintal.Tive que leva-lo no veterinário às pressas e tive gastos com isso. A
dona da cachorra foi comunica mas alegou que se ela está errada,eu também
estou,pois meu cachorro não poderia está na área comum. Mas meu cachorro e os
dos outros vizinhos são inofensivos e não trazem transtorno algum. Gostaria
de saber que medidas eu posso tomar para que ela pague por todos os gastos e que
para que isso não volte a acontecer,até porque há crianças no quintal
também. Grata, Manu.
R)
Manu
Se sua vizinha não
cumpriu o combinado- e espero que isso tenha sido feito por escrito - voce pode
mandar uma carta a ela comunicando o fato, e o quanto voce foi obrigada a gastar
para recuperar a saude do seu cachorro, com notas fiscais e recibos do que
gastou. informando que se ela não cumprir com sua obrigação, voce será obrigada
a processa-la no Juizado especial civel da sua cidade.
Agora. tenho
que avisa-la que não se deve deixar um animal em area comum, isto é, fora da sua
propriedade sem guia e acompanhante, para a p´ropria segurança do animal.
Mesmo que voces tenham combinado isso, é um comprotamento que contraria as
regras da posse responsavel, ok? abraços
Fonte:
DE: Mauricio Figueiredo
Boa tarde,
Moro em um condominio de casas, com bastante area verde.
Tenho um gato ja ha uns tres anos, e nunca tive problemas com o mesmo em relação a condominos. A verdade que o gatinho passa a maior parte do tempo dentro de casa, mas gosta muito de dar as suas voltinhas dentro do condominio. Nenhum condomino nunca reclamou direto comigo, alias o mesmo é ate muito querido pelos vizinhos proximos.
Nem mesmo o sindico havia reclamado em todos estes anos, ate hoje.
Acontece que a quadra de volei de areia do condominio vem dando problemas nos seus usuarios, que estão pegando bicho geografico, que pesquisando na internet são transmitidos por cães, e não gatos, e por este motivo o sindico veio lembrar e pedir para manter o gato preso, e então começa a estoria.
Aconteçe que gatos são bichos dificeis de prender, ainda mais que minha casa, bem como a maioria das casas do condominio não tem muros por ser um lugar muito seguro. Como irei fazer para prender o mesmo? Sou mesmo obrigado a impedir o bichano de dar uma voltinha? Isso significaria manter a casa trancada em tempo integral, transformando a mesma quase que em uma prisão, pois as portas aqui sempre estiveram abertas;
Isso é realmente legal? O que fazer?
Cabe salientar que o bichano nem mesmo defeca nas ruas do condominio, pois sempre faz as suas necessidades em sua caixinha de terra.
Por favor ajudem.
Obrigado
R)
Mauricio,
infelizmente o que posso te orientar é sim, telar a sua casa para que seu gato
não dê mais voltinhas sozinho. Pode parecer horrível, mas se o ambiente não
está propício para animais soltos, esta será a melhor maneira de voce manter seu
gato são e salvo. Repito sempre aqui que condomínios podem estabelecer regras
para uso de àreas comuns. Inclusive, leia o que já escrevi para alguém que
perguntou sobre gatos. Lá tem ideias para vc fazer prateleiras altas pela casa,
para o gato poder passear e dar seus saltos em
segurança. abraços
Fonte:
DE: Renata Hummel
Olá, Deixei meu cão no
hotel de um pet shop (já tinha deixado outras vezes, sem problemas), mas quando
fui buscar hoje, como combinado, eles estavam fechados. Telefono lá e ninguém
atende. Deixei um bilhete e nada.
Os cachorros - ficam 7 lá
hospedados - ficaram sem nenhum assistência (troca de água, comida, passeio,
etc) durante todo o dia, e agora desconfio que durante todos os 3 dias que
ficaram por lá.
É possível processar o PET
SHOP?
grata
R)
Renata
Se voce PAGOU para
cuidarem do seu cão, esse pet shop deverá devolver seu cachorro nas mesmas
condições em que ele entrou e cumprir com todas as promessas que foram feitas a
voce ou seja, alimentação, passeios, etc - sempre valerá o que estiver escrito em
contrato ou prometido na frente de testemunhas.
Atenção, as vezes
a ausencia momentânea de gente no local não significa falta de assistencia
aos animais. Tente sempre ter provas do que alegar.
Portanto, assim
que retirar seu cachorrinho, leve-o a um veterinário para um exame completo de
condições fisicas. Se for constatado algum dano, ou falta de
cumprimento do que lhe foi prometido, ai sim você deverá pedir
indenização ao pet shop.
Fonte:
DE: Laine
Boa noite. Levei meu
cachorro num pet shop,onde nunca havia levado antes, deixei ele lá para tomar
banho e ser tosado, quando fui buscar me deram a noticia que havia sido
atropelado, e que elas ja tinha levado ele na veterinária delas e ja estava
medicado e que não tinha quebrado nada a principio, trouxe ele para casa no
outro dia voltei lá e quis que fizesse um Ultrassom e um RX, a dona concordo, e
acusou no RX que ele tinha fraturado tres lugares na bacia, e continuando a
história ele teve que passar por uma cirurgia e colocar uma placa, depois disso
ficou de repouso 30 dias, agora ele está bem, mais ficou c/ sequelas esta
mancando,
O que eu gostaria de saber
se eu ainda tenho direito de um outro RX?
Porque a dona está
recusando de pagar.
Me ajude por favor, desde
já agradeço e aguardo retorno!
R)
Rosangela
Esse pet shop deve
se responsabilizar por TODO o tratamento e recuperação de seu animal,.de
medicamentos, internação e tratamento, afinal foi sua irresponsabilidade que
provocou esse atropelamento. Se ela negar, você pode perfeitamente procurar o
Juizado especial civel e pedir indenização, seja por danos materiais (tudo o que
vc gastou comprovadamente com o cachorrinho) e danos morais (a dor que vc
e sua familia tiveram pelo sofrimento do animalzinho). Seela já pagpou algumas
intervenções, isso j[a é um bom começo de prova a seu
favor.
boa
sorte
Denise
Fonte:
DE: KÁTIA REGINA TEIXEIRA
Bom dia. Nesses dias eu
perdi meu bichinho de estimação que foi levada na veterinária para fazer uma
castração. Ela tinha 9 anos, era uma maltês linda e cheia de saude. Ela
foi as 8:30 da manhã, e o procedimento deveria estar pronto as 13 hs. as 17 hs a
veterinária viu que estava perdendo e levou-a para outra clinica, mas já estava
tarde. as 20 hs meu bichinho morreu. Estou
inconformada...
R)
Kátia.
SInto muito por
sua perda, Voce não informou se essa veterinaria pediu exames pré operatorios,
pediu?? Em caso afirmativo, vc terá uma prova de que sua cadelinha estava
saudavel quando foi operada..
E não sei se
fizeram necrospia pra investigar as causas da morte da sua cadelinha. Se isso
foi feito e for constatado que a causa da morte foi impericia da veterinaria, vc
poderá pedir indenização por danos materiais e morais.
boa
sorte
Denise.
Fonte:
DE: Munike
Oi...... Bom, moro em um
condominio, tenho muito medo de bichos...., porem tenho vizinhos que largam os
cachorros solto no patio, ao entrar eles vem prá cima da gente, nao mordem...mas
vem para cima..outro transtorno que tenho é quanto o elevador, nao ligo de jeito
nenhum de entrar com cachorro, desde que esteja no colo do dono, mas nem isso,
eles sobem com o cachorro solto no elevador, eu sou obrigada a esperar os donos
subir, para em seguida eu subir.... Gostaria de saber se tem alguma lei em
relaçao a isso....nao tenho nada contra bichos, só que tenho pavor... só
gostaria de ter o direito de entrar no meu predio e sair sem cachorro no meu pé,
poder subir em elevador sem cachorro solto no chão... O que posso fazer em
relaçao a isso??!! Me ajudem Obrigada
R)
Munike
Existem
condomínios onde há uma verdadeira ditadura contra animais e parece que no seu
não existe regra nenhuma.
Como o objetivo de
toda vida em sociedade é o bem estar geral, acho que voce pode perfeitamente
pedir que algumas regras sejam cumpridas, de maneira eduicada e sem se
estressar.
Exemplo: animais
em áreas comuns do condominio sempre devem ser conduzidos por guias, desta forma
os guardiões podem controla-lo para evitar constrangimentos como os que vc tem
sofrido.
Se houver muito
espaço nas areas comuns, o condominio pode até cercar uma bom espaço para os
animais ficarem soltos sem estressar quem tem medo.
Não existe regra,
mas em elevadores o correto é que o animal seja conduzido por guia curta (para o
caso de animais que não pódem ser levados no colo) em elevadores de serviço. Mas
se voce tem medo, acredito que não seja um grande transtorno esperar o próximo
elevador, ou, se no prédio não existirem elevadores de serviço, pedir que o
sindico estabeleça regras e até mesmo horários para a condução dos animais.
Abraços Denise
Fonte:
DE: Daniela Tagami
Bom, eu tenho um Doberman de 9 meses e
uma vira lata de 11 meses , moro numa casa que até tem um quintal grande e eles
ficam solto no meu quintal. Meu vizinho do lado nunca falou nada de perturbação
dos latidos deles, só que agora um outro vizinho que mora mais pra cima veio
reclamar falando que depois das 22:00 ele late e perturba ele, diz ele que tem
insonia e depois não consegui dormir. Mais como ele é um cão de guarda ele late
só quando tem alguma coisa suspeita, ele não fica latindo a toa.
O que eu posso fazer ? porque eu tenho
medo de que ele jogue veneno pro meu cachorro porque ja aconteceu isso uns anos
atras e perdi um outro Doberman que meu pai tinha por envenenamento! Me ajude
por favor!! fale que direitos eu tenho disso!! e se tiver uma solução pra me
ajudar seria bom também!
R)
Daniela
Infelizmente tem gente que
deveria viver muito longe da sociedade, e essa gente sempre pega no pé de quem
tem animais.
Voce pode tentar manter o seu
cachorro longe do portão da rua da sua casa durante a noite, assim ele latiria
menos a cada movimento da rua.
E isso também manteria seu
cachorro longe do alcance de criminosos que envenenam
animais.
Para se precaver, e manter a
vida do seu cachorro, te aconselho a tentar conversar com esse vizinho, com
alguma testemunha, até mesmo em um juizado especial civel, para que fique
registrado que voce sabe de seus direitos de manter animais em sua residencia, e
que seu vizinho mais proximo não tem reclamações sobre os
latidos.
E para prevenir criminosos que
envenenam animais, eu te aconselho a instalar cameras de vigilancia ostensivas
perto dos portões ou muros por onde seu cachorro poderia ser envnenado. e nunca
se esqueça que nada justifica cometer um crime contra animais, e envenenar
animais é crime sim.
Fonte:
DE: Isabelle
Bom dia... Hoje o dia esta estressante,
ontem a noite, meu cachorro avançou em uma vizinha. Ela estava de calça jeans e
a mordidinha (por que o cachorro e um yorkshire)ficou vermelha e superficial.
Agora ela esta me exigindo as carteirinhas do meu cachorro pra apresentar para o
posto. O que devo fazer?? Parece que a minha vizinha esta querendo tirar
proveito da situação!
R)
Isabelle
Do mesmo jeito que você tem
direito de ter animais de estimação, tem a obrigação de cuidar para que eles não
causem nenhum desassossego para qualquer pessoa, mantendo os mesmos saudáveis e
sobre seu controle, principalmente quando estiver em áreas externas à sua casa
ou apartamento.
E se acontecer qualquer
incidente, é dever do dono do animal provar sua sanidade, o que pode ser feito
através da carteira de vacinas e até pedir desculpas pelo susto.
Não vejo nada errado em voce
apresentar as carteiras de vacina e até mesmo um atestado do seu veterinario,
para tranquilizar sua vizinha. E por favor, mesmo sendo um cachorro pequeno, não
o deixe nunca solto em locais aonde alguém possa reclamar dele. Sei que isso é
difícil de entender, tive um maltes de dois quilos que foi alvo de muita
discussão em um condomínio em que morei.
abraços
Denise
Fonte:
DE: marcia
Moro em um condominio
muito grande, com muito verde e muito espaço.
Na última assembléia foi
determinado que os gatos não mais poderão ficar soltos, devendo ser colocados
coleira nos mesmos.
Possuo 3 gatos, sendo um
viralata que foi criado solto.
Não é possível prende-lo,
pois é uma maldade, muito menos passear com ele de coleira, isso é absurdo.
O que
fazer?
R)
Marcia. Nenhum
animal, cachorro ou gato, pode andar sozinho em areas comuns de condominio.
infelizmente ninguém é obrigado a gostar dos nossos animais. Além disso, é
melhor para a segurança do próprio animal que ele não fique exposto a perigos
externos.
As boas regras de
posse responsável são taxativas em estabelecer que gatos devem viver em
ambientes telados. E até onde sei, um gato não precisa passear para se
desestressar.
Instale telas na
sua casa e ai sim deixe-os soltos. Iinstale também, estantes pelas paredes, para
que eles possam se exercitar, veja algumas sugestões neste link
. Tenho certeza de que eles ficarão mais felizes e seguros.
Abraços
Denise Grecco
Valente
Fonte:
DE: claudia
Boa tarde.
Existe alguma lei federal fundamentada
que me obrigue a descer do meu apto pelo elevador de serviço, com
meu cão no colo até o lado de fora do Edifício
?
R)
Claudia.
Moradores que tem animais em
condominio devem sempre se sujeitar, na medida de suas possibilidades, a algumas
regras quanto à condução de animais em areas comuns, mas eu acredito que obrigar
alguém a carregar animais em escadas é abuso. Afinal de contas, vc paga para
usar o elevador, não paga?? O que o condominio pode fazer é sujeita-la a usar
o elevador de serviço, e conduzir o animal com guia curta.
abraços
Denise
Fonte:
DE: Luciana Vezaro Zampieri
Oi Bom dia, estou
passando por uma tristeza muito grande com a perda de um cocker de 12 anos que
morreu a 8 dias.
dia 18 de setembro ele
foi com hemorragia para uma clinica e descobrimos na cirurgia que foi feita que
ele tinha um cancer Hemamgiosarcoma atraves de uma biopsia.
Bom ele se recuperou
da cirurgia e o medico disse que tinhamos que fazer a quimioterapia que seria
para dar mais qualidade de vida e quem sabe uma sobre vida um pouco maior.
Pois bem quando iamos
comecar a quimioterapia no dia 22 de outubro ele teve outra hemorragia, foi
novamente para cirurgia, pedi para o medico que me explicasse como estava ele
durante a cirugia que se fosse para ele nao sofrer , mesmo com o meu desespero a
gente faria a eutanasia.
Ele sobreviveu a
segunda cirurgia e foi para casa no outro dia. sempre dei todo meu amor para
esse cachorro que sempre foi como meu filho.
No dia 28 de outubro
fui fazer uma ultrasonografia para saber como tudo estava e marcamos de comecar
a quimioterapia no dia 29. pedi para ele fazer a aplicacao de quimio mais barata
pis 300,00 estava muito caro pra mim que ja havia gastado 2.400,00 na primeirra
cirurgia e 1.700,00 na segunda.
bom no dia 29 ele nao
me atendeu o telefone nenhuma das 6 vezes que liguei e falei com os funcionarios
na clinica.
E a medica oncologista
que trabalha na clinica dele me mandou um recdao que podiamos comecar a quimio
no dia 1 porque tambem nao era assim esse desespero.
Resumindo no dia 30
meu filho teve outra hemorragia e corri para a clinica. O dono e medico de la
estava viajando e liguei para ele para saber o que fazer. se faziamos a
eutanasia ou se operavamos outra vez. e ele me respondeu que eu nao havia pago
ele da segunda cirurgia e que eu me virasse, que a equipe dele nao me atenderia
e que eu procurasse outro lugar. sendo que os cheques da segunda cirurgia ja
estavam preenchidos e nao tinha sido feito no dia anterior porque ele nao
atendeu as minhas ligacoes.
Pois bem sai com meu
filho nos bracos desesperada sem saber o que fazer o fui para outra clinica onde
gracas a deus ele e eu fomos decentemente tratados.
Como nao sabia o que
fazer tive que submeter meu filho a terceira cirurgia por mais 3.200,00, Meu
amado morreu depois de acordar da cirurgia ele teve uma parada cardio
respiratoria e morreu sozinho.
Minha maior indignacao
e que ele poderia ter morrido nos meus bracos sem sofrer outro corte e
sofrimento. estou desolada , deprimida, nao durmo e agora tenho um rombo de
7.300,00 para pagar. ele podia ter morrido com dignidade e o custo de uma
eutanasia nao passa de 150,00. preciso de ajuda.
Quero processar este
safado, para nunca mais fazer isso com ninguem. ele ganha muito dinheiro
diariamente e um medico que trabalha a 20 anos na profissao . nao poderia fazer
isso.
Outra coisa a melhor oncologista e
pesquisadora daqui operou ele na terceira ultima clinica e disse para mim que o
cancer dele estava do peritonio ate o pulmao, ou seja impossivel o primeiro
medico veterinario nao ter visto aquilo. e disse que o figado estava rasgado. ou
seja ele nao precisaria ter passado da primrira cirurgia se o medico fosse
honesto e nao ficar tirando dinheiro do sofrimento das pessoas.
Meu cachorro era igual
a um filho para mim.
Nao tenho distincao de
amor.entre seres humanos e meu animal. preciso fazer justica, tem pessoas na
vida que so pagam de verdade se botarem a mao no bolso.
Quero que ele me
restitua da segunda e terceira cirurgia. E o minimo que ele pode fazeer. porque
meu sono e minha tranquilidade ele nunca mais vai trazer de volta na vida.
Obrigada e desculpe o
tamanho da carta. Moro em Brasilia e queria um advogado especializado nesta area
e que possa me ajudar agradeco se puderem me informar e me responder.
Atenciosamente Luciana
R)
Oi Luciana.
Em primeiro lugar
meus sentimentos por sua perda.
Se voce tiver
provas concretas sobre a negligência do primeiro veterinário (isso deve ser
feito através de laudos e exames médicos que mostrem a situação do cachorro), e
do péssimo tratamento que recebeu por conta de um atraso no pagamento, acredito
que você possa sim processar esse mau profissional e pedir indenização por danos
materiais e morais.
Você pode - e deve
– também denunciá-lo ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, e registrar
uma queixa contra ele no Procon. Assim seu nome ficará nos registros e outros
donos de animais não serão vitimas desse tipo horrível de
profissional.
Infelizmente não
conheço advogados em
Brasília. Mas acredito que o Procon pode ajuda-la a tentar o
primeiro acordo.
Abraços
Denise
Fonte:
DE: clorinda helena leme da silva
Ola ,mandei meus cães para
banho (um Lhasa e uma pincher) e cortar as unhas. Pois é, a pincher fugiu do pet
,e as donas só me avisaram 3 horas depois do ocorrido. Fui atras mas não
encontramos. Ja registrei um boletim de ocorrencia.
O que devo fazer, elas não
querem se responsabilizar,
agradeço se me ajudar
obrigada.
R)
Clorinda Seus animais ficaram
sob a RESPONSABILIDADE dessa clinica. Se a Clinica cobra por serviços
relacionados a animais, tem a OBRIGAÇÂO de indenizar voce e sua familia pela dor
que a perda desse animai de estimação provocou.
Além disso, essa clinica deve
indeniza-la por tudo o que voce gastar para tentar encontrar seu animal
comprovadamente, via recibos (ex. locação de carro de som, publicação de
anúncios, impressão de cartazes, etc)
E se o seu animal for de raça,
coloque nessa conta também o preço de um filhote de um bom canil.
Entre com um processo contra a
CLinica no Juizado Especial Civel mais perto da sua casa, e registre uma queixa
junto ao PROCON, para que outros consumidores não sejam lesados por esses
maus profissionais.
E se voce tiver o nome do
veterinario responsavel pela Clinica, vale denuncia-lo junto ao Conselho
Regional de Medicina Veterinaria.
abraços
Fonte:
DE: flavio lopes
Tenho um labrador que
ultimamente está latindo muito a noite....
moro num condomínio
e alguns vizinhos estão se irritando e ameaçando o meu cachorro. Acredito que
ele tenha tal liberdade já que alguns barulhos,gatos e ratos são frequentes por
aqui.Então como impedi-lo de tal
atitude,não é mesmo ?
Minha pergunta é se tem
alguma lei que proteja meu cachorro e me proteja sobre o latido dele, já que é
uma atitude que não posso simplesmente pedir..."fique quieto por favor
"..
há alguma lei que me
proteja e o proteja? obrigado e no aguardo
R)
Flávio, a permanência de
qualquer animal em condominio, vertical ou horizontal, é garantida desde
que dono obedeça o que chamamos 3S: segurança, sossego e saúde.
Se seu cachorro fizer muito
barulho em horários considerados de descanso, isso pode sim lhe gerar multas
condominiais por perturbação do sossego.
E se voce tem vizinhos que
ameaçam seu cachorro, por favor tente resolver o problema para proteger o
cão.
Como labradores são cães
considerados de companhia, pode ser que ele lata muito exatamente por não querer
ficar sozinho durante a noite.
Sugiro que voce arrume um lugar
para ele dormir dentro de casa, longe do portão aonde ele poderá funcionar como
sensor de presença, e providencie para que ele só tenha acesso ao quintal depois
das 8 ou 9 horas da manhã, ok??
Abraços
Denise Grecco
Valente
Fonte:
DE: vagner nunes viana
Que devo fazer na Justiça, pois o Pet shop ao entregar outro cachorro proximo do meu bairro a minha cachorrinha escapou do veiculo, segundo ele disse que foi atrás e ainda não encontrou, já tem 2 dias e nada...tenho filho que está ficando doente...
R) VAgner. Tanto o dono do Pet shop, quanto o veterinario do mesmo são RESPONSÁVEIS pelo bem estar e integridade física dos animais a eles confiados. Registre boletim de ocorrencia na delegacia mais próxima, registrwe queixa no PROCON e processe por crime contra o consumidor, danos materiais e morais.
boa sorte e se precisar de mais informações, por favor me escreva: contato@direitoanimal.org
Denise Grecco Valente
Fonte:
DE: HANNA
MINHA VIZINHA TEM UMA CADELA BRAVA. MORAMOS NO MESMO ANDAR.OCORRE QUE EU AO CHEGAR DA RUA FUI ATACADA POR UMA CADELA COKER, QUE ME MORDEU A MÃO ESQUERDA.QUERO SABER O QUE POSSO FAZER JUDICALMENTE CONTRA A VIZINHA ? GRATA PELA ATENÇÃO
R) Hanna
Qualquer pessoa que mantenha um animal é responsável por todos os eventuais prejuizos que ele provocar. E deve manter seus animais em suas respectivas unidades, tendo a obrigação e zelar pela integridade fisica dos vizinhos nas areas comuns do condominio. Isso significa não deixar o animal sozinho ou solto nas areas comuns.
Se voce tiver provas sobre o fato, atestado médico sobre os ferimentos e comprovantes das despesas feitas, pode buscar na justiça indenização por danos materiais.
abraços
Fonte:
DE: Gil
Moro em um condominio de casas, ao redor de minha residência existem quase que 20 cães, Tenho também uma pastora. Ficamos em casa o dia inteiro, o que facilita estarmos sempre chamando a atenção e a educando. O fato é que não vemos esses atos serem praticados pelos vizinhos a minha volta, que saem para trabalhar pela manhã e voltam somente a noite. Ficando os animais soltos pelo pátio, latindo o tempo todo para todo e qualquer movimento. Portanto posso assegurar que ouvimos latidos 24 horas. Foi feita reunião já com os vizinhos que não aceitam qualquer reclamação colocando que é somente nós que reclamamos e que por isso não é valida a nossa reclamação.
Quais são exatamente os direitos e os deveres de um proprietário de cães?
R) Gil,
os direitos e deveres dos guardiões de animais em condominios são sempre resultado do que constar na respectiva convenção e reguilamentos internos. E qualquer abuso, deve ser, em primeiro lugar conversada. Na falta de solução, os vizinhos que se sentirem incomodados com o que pode ser chamado de "mau uso da propriedade", podem e devem recorrerà justiça, para buiscar a solução do conflito atraves de um mediador ou mesmo um juiz.
abraços
Fonte:
DE: renata
Olá!
Ganhei um cachorro de um
pet center famoso em sp, com todas as documentações. Só que agora descobri que a
raça dela não é a constada nos mesmos. O que devo
fazer?? obrigada
R)
Renata. Se vc tem a documentação aonde consta a raça do
animal, deve conseguir de um especialista um laudo sobre a raça do animal que vc
ganhou, e com isso processar a loja pedindo alguma indenização.
Só espero que vc não queria "trocar" o animal como se fosse um
sapato apertado.
Fonte:
DE: Bruna Souza
Olá! Meu nome é Bruna e moro em Brasília. Gostaria de uma orientação a respeito do que posso fazer juridicamente,como cidadã, em relação a matança indiscrimanada na câmara de gás de cães e gatos no CCZ daqui.Sei que há jurisprudencia a respeito disso no STJ, porém não é muito incisiva a ponto de proibir a morte de animais sadios. Estou disposta a constituir advogado, tentando uma ação para que o CCZ cumpra sua função que é o controle de animais através da castração e educação e não financiando mortes num método ultrapassado, cruel e ineficaz. Acredito que possa haver base jurídica para isso. Aguardo uma orientação. Muito obrigada!
R)
Bruna.
O que precisa ser feito
nesse caso é uma AÇÂO CIVIL PUBLICA, que pode ser iniciada pelo MInisterio
Publico.ou por uma ONG de proteção de animais.
Portanto, acredito que se
voce encaminhar uma denúncia sobre essa situação para o MInistério Publico, ele
com certeza tomará as providências legais necessárias para acabar com essa
situação absurda.
A maioria das pessoas
desconhece o fato de que o Ministério Público precisa de uma denúncia para
começa a agir.
abraços
Fonte:
DE: Juliana
No prédio em que moro, fui
proibida de utilizar o elevador de serviços para descer com o meu
cachorro. Me avisaram que eu tenho que utilizar as escadas e com ele no colo.
Apesar de compreender a posição dos meus vizinhos, há no prédio dois
elevadores, o social e o de serviço, sempre utilizo o de serviço, verifico se o
mesmo está vazio, meu cachorro anda preso não suja as áreas comuns, enfim,
sempre utilizo o bom senso.
Porém o condomínio não
está utilizando de bom senso comigo, pois moro no 5º andar, tenho que descer
duas vezes com meu cachorro de escada, que para ele é péssimo para sua saúde,
pois a raça é "salsicha" e não pode subir e descer escada devido sua coluna não
resistir. Não posso tb prejudicar a saúde do animal. O condomínio promete me
multar.
Não gostaria de desfazer
do meu cachorro. Como devo preoceder?
R)
Juliana.
Não sei o que está contido
no estatuto e regimentos internos do seu condominio, mas o´bom senso diz que
animais devem ser conduzidos nos elevadores de serviço e conduzidos por guias.
Isso de proibir animais em
elevadores é ABSURDO,
Se voce paga sua taxa de
condominio integralmente, deve poder usar todos os
serviços!.
Acho que voce poderia
mandar uma carta para o condominio, informando que voce é uma dona de animal
responsavel, fale sobre o tempo em que voce mora lá e da ausencia de qualquer
problema envolvendo o seu cachorro.
E diga que não tem
condições fisicas para obedecer essa regra impossivel (junte atestado do seu
médico, um atestado do seu veterinario e a carteira de vacinas do seu
cachorro).
Se eles te mandarem
advertencia escrita, defenda-se por escrito, dando as suas razões. Se o
Condominio não entender o que voce está pedindo, estas cartas já serão uma
prova a seu favor para uma eventual ação na justiça contra essa ordem e as
eventuais multas, ok?? .
Fonte:
DE: Ana Caroline Mendes
Gostaria de saber como agir quando o pet shop perde o cachorro ,porem uma moça achou levou ao veterinario gastou uma quantia alta e quando viu os cartazes nos ligou e devolveu .
O pet shop nao quer se responsabilizar pelos gastos obtidos pela mulher ,o que devemos fazer ?
R) Ana, junte os comprovantes de todas as despesas feitas, com as provas que o pet shop perdeu seu cachorro (documentos e testemunhas) e abra um Processo de indenização por danos materiais e morais no Juizado Especial civel mais perto da sua casa, se o valor do pedido for de até 20 salários mínimos, voce pode processar sem advogado.
abraços
Denise Grecco Valente
Fonte:
DE: Tatiana
Moro em condomínio de casas, e tenho um rottweiler macho e um pastor de shetland fêmea.
Estávamos com ele há dois anos quando foi votado em assembléia geral a proibição de criação de cães de algumas raças, dentre elas o rottweiler.
Meu cão é manso, não incomoda a vizinhança com latidos, não sai quando abrimos o portão para entrar com o carro, nunca mordeu ninguém, recolhemos o cocô quando passeia, enfim, não temos motivo para ter reclamações dos vizinhos e do condomínio.
Mesmo antes da proibição passeamos com ele de focinheira, enforcadora, guia curta e com meu pai que é bem forte.
Hoje chegou uma multa no valor de R$ 2.300,00.
Quero saber como proceder, pois não queremos que ele vá embora.
O tratamos muito bem e dificilmente outra pessoa irá cuidar dele da mesma forma.
Já sugerimos à síndica sobre o porte responsável, porém ela respondeu com jurisprudência favorável a retirada até de yorkshire de apartamentos.
O que eu faço? Há algum advogado especializado em Brasília?
Grata.
R) Tatiana.
Essa sua síndica é apenas uma sindica, não uma juíza.
E se existe jurisprudência favorável à retirada de yorkshire de apartamentos, existem também - e muitas! jurisprudências permitindo até pit bulls em apartamentos e condomínios de casas.
No caso que você relata, posso dizer que vocês tem direito adquirido, porque seu cachorro já estava no local quando a regra foi mudada e querer impô-la a vocês é, no mínimo, inconstitucional.
Além disso, o máximo que essa sua nova convenção poderia fazer é regulamentar a condução do cachorro pelas áreas comuns do condomínio, na sua casa ninguém pode dizer o que você pode ou não ter. Isso é um direito constitucional que convenção nenhuma pode contrariar.
Procedimentos imediatos:
1. Se vocês não receberam uma advertência escrita antes dessa multa, apresentem recurso via notificação(pode ser carta registrada com aviso de recebimento) falando do seu direito de propriedade, da falta de advertência e conte com detalhes sobre o comportamento do seu cachorro, e de sua família em sua condução pelas áreas comuns do condomínio.
Junte também a carteira de vacinas do cachorro.( mandei um modelo para você por e-mail)
2. Não conheço nenhum advogado em Brasília, mas mesmo sem advogado, procure o Juizado Especial Cível mais próximo da sua casa e entre com um pedido de anulação dessa multa e tente obter uma antecipação de tutela para a permanência de seu cachorro.
Leve as provas que seu cachorro já estava na sua casa antes da alteração da convenção, leve a convenção antiga e a atual
Tente obter declarações se seus vizinhos sobre o fato de eles não serem incomodados pelo seu cachorro e junte isso no pedido feito no Juizado.
Procure alguma ONG de proteção de animais e veja se eles não podem te indicar um advogado, ou mesmo entrar no processo com você.
boa sorte e me mantenha informada.
Abraços
Denise Grecco Valente
Fonte:
DE: Ester
Tenho um Cachorro da raça Chow Chow com 5meses e moro em um condominio, que definiu em reuniaõ a uns 10 anos atras que só poderiamos ter animal de pequeno porte e que os mesmos só podem ter acesso a area comum do condominio pelo elevador de serviço e no colo, mas estou com problema porque meu cachorro pesa uns 20kg e não tenho como carregalo no colo até chegar na rua, então pego o elevador de serviço e subo a rampa de carros para não incomodar ninguem, mas mesmo assim já fui advertida e o proximo passo é de me multarem, como devo agir, tem alguma lei que me proteja, entendo que esta determinação, fere meu direito e do meu cachorro de ir e vir.
Aguardo um retorno de voces, e já agradeço, e gostaria de saber se voces tem advogados para me indicar caso preciso for.
R) Ester,se for questionada na Justiça, este tipo de clausula pode ser cancelada, uma vez que ninguém pode exigir que vc tenha cachorro deste ou daquele porte. Se o animal não comprometer a saude e o sossego dos outros moradores, com certeza voce conseguirá uma sentença favoravel. Mas vale tentar conversar com o sindico antes, dizendo inclusive que todos terão muitas despesas se vc procurar seus direitos na Justiça. Os custos de um processo são caros para todo mundo.
Nessa conversa prévia voce pode explicar a sua situação, e se possivel apresente um atestado do seu medico dizendo que voce não pode fazer este esforço.
Sugestões para sair com seu cachorro:
1.peça para usar o carrinho do predio devidamente forrado por vc por material resistente e impermeavel;
2.considere a compra de uma caixa de transporte com rodas.
Tente sempre conversar antes de brigar e não deixe de exercer seus direitos.
Ter animais de estimação em condominio é direito de todo cidadão, desde que o mesmo seja saudavel, docil, seja sempre conduzido por guia em areas comuns e que não faça barulho em horarios de descanso.
Fonte:
DE: michelle rinco
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Olá, boa noite,gostaria muito de um esclarecimento se
possível.
Há 4 anos atrás minha tia deve q doar sua cachorrinha poodle Mel de
2anos,devido as brigas com a outra da mesma raça,fez a castração conforme
pedido do veterinário p ver se acalmava os ânimos,tentou ajuntá-las
novamente,mas todas as tentativas foram impossíveis,e com medo do pior
optou por doar.
A família foi escolhida, e mesmo a contra gosto e muito sofrida ela
assim, entregou.
Está semana a atual dona da cachorra ligou para minha tia dizendo q
não poderia ficar mais com a cadelinha, e se minha gostaria ficar com ela,
que ela estava ficando sozinha em seu terraço e muito triste,e que ela
estava c/ medo da cadelinha entrar em depressão,e que o seu esposo não
gosta da mesma.
Mminha tia aceitou, ficou muito feliz,vendo então a chance de ter
novamente em seus braços aquele animal q teve q dar,só q dois dias depois
ela começou a dar desculpas,e agora desistiu.
Minha tia está muito preocupada, pois sempre ligou pedindo notícias
dela e agora ñ sabe como ficará.
Será q existe algum embasamento legal, para q se tenha novamente a
guarda e a posse da cadelinha?!
Obrigada e aguardo resposta. |
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R)
Michele.
Se essa cadela foi doada com
termo de responsabilidade, geralmente
neste documento constam as obrigações do adotante em relação ao animal.
E algumas destas obrigações são:
1. Saber todos os cuidados que o
animal adotado exige no que se refere à sua guarda e manutenção;
2.Conhecer todos os riscos
inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e
vigiá-lo, comprometendo-ee a proporcionar boas condições de alojamento e
alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar.
3. Se reponsabilizar por
preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médico
veterinários sempre que necessário para este fim.
4. Se comprometer em não
transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador.
5. Permitir o acesso do doador
ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas
condições.
6, Saber que caso seja
constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, o
adotante perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.
Então, se existir este termo,
sua tia pode mandar uma carta para adotante, pedindo a devolução do animal, uma
vez que foi informada pela própria adotante que o animal não era mantido em
condições ideais
Se esse documento não tiver sido
feito, o que a doadora pode fazer é registrar na delegacia de policia mais
próxima um boletim de ocorrencia fazendo constar crime de maus tratos a animais,
face as noticias que recebeu da própria adotante dando conta que o animal não é
bem tratado, ou aciona-la no Juizado Especial Civel, pedindo que ela seja
obrigada a devolver o animal.
A doadora deve indicar
testemunhas ou outras provas do que afirma.
Fonte:
DE: Marilia
Dúvida: Maus-tratos aos
animais
Estou com o seguinte
problema, moro num prédio e tenho no meu apartamento 3 cachorras e 1 gatinho, no
prédio são dois apartamentos por andar, e ocasionalmente quando saimos para
colocar o lixo para fora (no corredor comum aos apartamentos) um deles acaba
escapando e sai junto, mas isso por instantes, pois prontamente são colocados
para dentro do apartamento.
O que ocorreu, foi que
ontem a vizinha jogou no corredor (comum aos apartamentos) querosene com o
intuito de inibir a aproximação dos meus animais (mais especificamente o
gatinho) na porta do apartamento dela, o que acontece é que querosene é
extremamente volátil e tóxica quando inalada, e inevitavelmente o cheiro passa
por debaixo da porta e acaba adentrando o meu apartamento.
Estou providenciando a
comunicação formal a administradora do condomínio, mas gostaria de saber o que
mais eu poderia fazer a esse respeito. Desde já agradeço a atenção.
Marilia
R)
Marilia.
Infelizmente animais nas areas comuns do edificio devem estar sempre com guia (sei como é bom deixar o cachorro dar uma
corridinha no corredor, mas se os vizinhos não gostarem, será dificil alguém te
dar razão.)
Então faça o maximo que puder para que
nenhum dos seus animais saia no corredor.
Agora, voce pode perfeitamente registrar
no livro de ocorrencias do condominio que o cheiro do querosene está incomodando
voce e seus familiares.
Provavelmente a convenção do seu predio
proibe tanto que se deixe um animal sem guia quanto que se jogue produto com
cheiros fortes nas areas comuns. abraços
Denise
Fonte: www.direitoanimal.org
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