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DE: michelle rinco
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Olá, boa noite,gostaria muito de um esclarecimento se
possível.
Há 4 anos atrás minha tia deve q doar sua cachorrinha poodle Mel de
2anos,devido as brigas com a outra da mesma raça,fez a castração conforme
pedido do veterinário p ver se acalmava os ânimos,tentou ajuntá-las
novamente,mas todas as tentativas foram impossíveis,e com medo do pior
optou por doar.
A família foi escolhida, e mesmo a contra gosto e muito sofrida ela
assim, entregou.
Está semana a atual dona da cachorra ligou para minha tia dizendo q
não poderia ficar mais com a cadelinha, e se minha gostaria ficar com ela,
que ela estava ficando sozinha em seu terraço e muito triste,e que ela
estava c/ medo da cadelinha entrar em depressão,e que o seu esposo não
gosta da mesma.
Mminha tia aceitou, ficou muito feliz,vendo então a chance de ter
novamente em seus braços aquele animal q teve q dar,só q dois dias depois
ela começou a dar desculpas,e agora desistiu.
Minha tia está muito preocupada, pois sempre ligou pedindo notícias
dela e agora ñ sabe como ficará.
Será q existe algum embasamento legal, para q se tenha novamente a
guarda e a posse da cadelinha?!
Obrigada e aguardo resposta. |
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R)
Michele.
Se essa cadela foi doada com
termo de responsabilidade, geralmente
neste documento constam as obrigações do adotante em relação ao animal.
E algumas destas obrigações são:
1. Saber todos os cuidados que o
animal adotado exige no que se refere à sua guarda e manutenção;
2.Conhecer todos os riscos
inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e
vigiá-lo, comprometendo-ee a proporcionar boas condições de alojamento e
alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar.
3. Se reponsabilizar por
preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médico
veterinários sempre que necessário para este fim.
4. Se comprometer em não
transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador.
5. Permitir o acesso do doador
ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas
condições.
6, Saber que caso seja
constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, o
adotante perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.
Então, se existir este termo,
sua tia pode mandar uma carta para adotante, pedindo a devolução do animal, uma
vez que foi informada pela própria adotante que o animal não era mantido em
condições ideais
Se esse documento não tiver sido
feito, o que a doadora pode fazer é registrar na delegacia de policia mais
próxima um boletim de ocorrencia fazendo constar crime de maus tratos a animais,
face as noticias que recebeu da própria adotante dando conta que o animal não é
bem tratado, ou aciona-la no Juizado Especial Civel, pedindo que ela seja
obrigada a devolver o animal.
A doadora deve indicar
testemunhas ou outras provas do que afirma.
Fonte:
DE: Marilia
Dúvida: Maus-tratos aos
animais
Estou com o seguinte
problema, moro num prédio e tenho no meu apartamento 3 cachorras e 1 gatinho, no
prédio são dois apartamentos por andar, e ocasionalmente quando saimos para
colocar o lixo para fora (no corredor comum aos apartamentos) um deles acaba
escapando e sai junto, mas isso por instantes, pois prontamente são colocados
para dentro do apartamento.
O que ocorreu, foi que
ontem a vizinha jogou no corredor (comum aos apartamentos) querosene com o
intuito de inibir a aproximação dos meus animais (mais especificamente o
gatinho) na porta do apartamento dela, o que acontece é que querosene é
extremamente volátil e tóxica quando inalada, e inevitavelmente o cheiro passa
por debaixo da porta e acaba adentrando o meu apartamento.
Estou providenciando a
comunicação formal a administradora do condomínio, mas gostaria de saber o que
mais eu poderia fazer a esse respeito. Desde já agradeço a atenção.
Marilia
R)
Marilia.
Infelizmente animais nas areas comuns do edificio devem estar sempre com guia (sei como é bom deixar o cachorro dar uma
corridinha no corredor, mas se os vizinhos não gostarem, será dificil alguém te
dar razão.)
Então faça o maximo que puder para que
nenhum dos seus animais saia no corredor.
Agora, voce pode perfeitamente registrar
no livro de ocorrencias do condominio que o cheiro do querosene está incomodando
voce e seus familiares.
Provavelmente a convenção do seu predio
proibe tanto que se deixe um animal sem guia quanto que se jogue produto com
cheiros fortes nas areas comuns. abraços
Denise
Fonte: www.direitoanimal.org
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