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DE: michelle rinco
Olá, boa noite,gostaria muito de um esclarecimento se possível.
 
Há 4 anos atrás minha tia deve q doar sua cachorrinha poodle Mel de 2anos,devido as brigas com a outra da mesma raça,fez a castração conforme pedido do veterinário p ver se acalmava os ânimos,tentou ajuntá-las novamente,mas todas as tentativas foram impossíveis,e com medo do pior optou por doar.
 
A família foi escolhida, e mesmo a contra gosto e muito sofrida ela assim, entregou.
 
Está semana a atual dona da cachorra ligou para minha tia dizendo q não poderia ficar mais com a cadelinha, e se minha gostaria ficar com ela, que ela estava ficando sozinha em seu terraço e muito triste,e que ela estava c/ medo da cadelinha entrar em depressão,e que o seu esposo não gosta da mesma.
 
Mminha tia aceitou, ficou muito feliz,vendo então a chance de ter novamente em seus braços aquele animal q teve q dar,só q dois dias depois ela começou a dar desculpas,e agora desistiu.
 
Minha tia está muito preocupada, pois sempre ligou pedindo notícias dela e agora ñ sabe como ficará.
 
Será q existe algum embasamento legal, para q se tenha novamente a guarda e a posse da cadelinha?!
 
Obrigada e aguardo resposta.
 

R)

Michele.
 
Se essa cadela foi doada com termo de responsabilidade, geralmente neste documento constam as obrigações do adotante em relação ao animal.
 
E algumas destas obrigações são:
 
1. Saber todos os cuidados que o animal adotado exige no que se refere à sua guarda e manutenção;
 
2.Conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-ee a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal se exercitar.
 
3. Se reponsabilizar por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médico veterinários sempre que necessário para este fim.
 
4. Se comprometer em não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador.
 
5. Permitir o acesso do doador ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições.
 
6, Saber que caso seja constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, o adotante perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.
 
Então, se existir este termo, sua tia pode mandar uma carta para adotante, pedindo a devolução do animal, uma vez que foi informada pela própria adotante que o animal não era mantido em condições ideais
 
Se esse documento não tiver sido feito, o que a doadora pode fazer é registrar na delegacia de policia mais próxima um boletim de ocorrencia fazendo constar crime de maus tratos a animais, face as noticias que recebeu da própria adotante dando conta que o animal não é bem tratado, ou aciona-la no Juizado Especial Civel, pedindo que ela seja obrigada a devolver o animal.
 
A doadora deve indicar testemunhas ou outras provas do que afirma.

Fonte:

DE: Marilia
Dúvida: Maus-tratos aos animais
 
Estou com o seguinte problema, moro num prédio e tenho no meu apartamento 3 cachorras e 1 gatinho, no prédio são dois apartamentos por andar, e ocasionalmente quando saimos para colocar o lixo para fora (no corredor comum aos apartamentos) um deles acaba escapando e sai junto, mas isso por instantes, pois prontamente são colocados para dentro do apartamento.
 
O que ocorreu, foi que ontem a vizinha jogou no corredor (comum aos apartamentos) querosene com o intuito de inibir a aproximação dos meus animais (mais especificamente o gatinho) na porta do apartamento dela, o que acontece é que querosene é extremamente volátil e tóxica quando inalada, e inevitavelmente o cheiro passa por debaixo da porta e acaba adentrando o meu apartamento.
 
Estou providenciando a comunicação formal a administradora do condomínio, mas gostaria de saber o que mais eu poderia fazer a esse respeito. Desde já agradeço a atenção. Marilia

R)

Marilia.
 
Infelizmente animais nas areas comuns do edificio devem estar sempre com guia (sei como é bom deixar o cachorro dar uma corridinha no corredor, mas se os vizinhos não gostarem, será dificil alguém te dar razão.)
 
Então faça o maximo que puder para que nenhum dos seus animais saia no corredor.
 
Agora, voce pode perfeitamente registrar no livro de ocorrencias do condominio que o cheiro do querosene está incomodando voce e seus familiares.
 
Provavelmente a convenção do seu predio proibe tanto que se deixe um animal sem guia quanto que se jogue produto com cheiros fortes nas areas comuns. abraços
 
Denise

Fonte: www.direitoanimal.org

 

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